Portaria CAT nº 54 de 13/10/1988

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 1988

Dispõe sobre cartaz indicativo das espécies de documentos fiscais a serem emitidos nas vendas a consumidor.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 165-A, acrescentado ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25.09.81, pelo Decreto nº 27.587, de 12.11.87,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o modelo anexo de cartaz indicativo das espécies de documentos fiscais a serem emitidos nas vendas a consumidor.

§ 1º - O cartaz será confeccionado em cartolina Royal Branca, de 180 g/m², formato A-4 (210 x 297 mm), com impressão na cor preta, com exceção das seguintes indicações que deverão ser impressas na cor vermelha:

1 - a expressão "Nota Fiscal - Peça a Sua";

2 - a parte interna contida entre as duas molduras paralelas que circundam a expressão referida no item anterior.

§ 2º - A impressão do cartaz pelas gráficas independerá de autorização fiscal.

Art. 2º O contribuinte deverá apor no cartaz, nos campos próprios, o endereço e o telefone do Posto Fiscal respectivo.

Art. 3º O cartaz será mantido em lugar visível e de fácil leitura, concomitantemente e, no mínimo, em cada local destinado:

I - ao pagamento do preço da mercadoria;

II - à embalagem e retirada da mercadoria pelo consumidor.

Parágrafo Único - Na hipótese do inciso I, no caso de utilização de máquina registradora ou Terminal Ponto de Venda (PDV), o cartaz será afixado junto a cada equipamento em uso no estabelecimento.

Art. 4º O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na alínea "c" do inciso VIII do artigo 492 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25.09.81, com a redação dada pelo Decreto nº 27.587, de 12.11.87.

Art. 5º Esta Portaria e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 1988, ficando revogada a Portaria CAT nº 44, de 05.09.88.

Disposições Transitórias

Art. 1º O cartaz já impresso, de conformidade com a Portaria CAT nº 44, de 05.09.88, ora revogada, poderá ser utilizado até 31.12.89.

Nota Fiscal - Consumidor