Portaria SUT nº 539 DE 13/06/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2023
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC e GNV.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Re- solução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF nº 15/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/0000090/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de junho de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;
III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3100 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023
MARCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício