Portaria SEFAZ nº 539 DE 17/11/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 nov 2015
Altera o Anexo Único da Portaria 390/15, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições, e,
Considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 390/2015, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
DA PORTARIA Nº 539/GABIN - SEFAZ, de 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Altera o Anexo Único da Portaria 390/15 - 3ª alteração)
"ANEXO ÚNICO
UF de Origem | Produto/Atividade/Empresa | Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo |
PA | Produtos ILD A/Laticínios Ind. e Com de Laticínios da Amazônia Ltda. - ILD A | 10% |
PA | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) | 7% |
PA | Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial | 11% |
PA | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 8% |
TO | Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. | 10% |
TO | Gado bovino - carne em estado natural, resfriada ou congelada. | 7% |
TO | Gado bovino destinado ao abate, saídas praticadas por produtor rural. | 9% |
TO | Gado bovino - carne desossada em balada a vácuo. | 7% |
TO | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 10% |
TO | Comércio Atacadista/Centro de Distribuição. Obs.:exclusivamente por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) | 11% |
PI | Todas as mercadorias do regime normal de tributação remetidas por atacadistas e distribuidores. | 8% |
PI | Camarão de cativeiro | 12% |
PI | Pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã. | 12% |
PI | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque, etc.) | 5% |
PI | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 10,5% |
GO | Frigorífico ou abatedor na saída para comercialização ou industrialização de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização em seu estabelecimento de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, adquiridos em operação interna com a isenção de que trata o inciso CXVI do art. 6º do Decreto 4852, de 29/12/1997 ou criados pelo beneficiário de crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado. | 9% |
GO | Arroz, exceto em casca. | 9% |
GO | Estabelecimento de comércio Atacadista/Centro de Distribuição que destinem mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. | 3% |
GO | Saída de medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição | 4% |
CE | Saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 2% |
CE | Saídas de medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição, em operação de venda ou transferência. | 6% |
RS | Arroz beneficiado | 4,3% |
ES | Saídas de mercadorias, exceto café, cacau, pimenta do reino in natura e couro bovino, oriundas de estabelecimento comercial atacadista estabelecido no Estado do Espírito Santo e cadastrado no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento daquele Estado -SEDES (consultar Portaria 095- R/2015-SEDES/ES) | 10,9% |