Portaria INCRA nº 539 de 30/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Agreste a área de 2.340,5536 ha, situada no Município de Seabra, no Estado da Bahia.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009 , e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias , bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005 , 49/2008 e 57/2009 ;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Agreste, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR05/GAB/BA/Nº 109/2008.

Considerando os termos da Ata de 06 de outubro de 2010, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-05 no Estado da Bahia que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-05/ES nº 54160.004667/2008-33,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Agreste a área de 2.340,5536 ha, situada no Município de Seabra, no Estado da Bahia, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA DE LACERDA

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO AGRESTE

Município: SEABRA UF: Bahia

Área (ha): 2.340,5536

Perímetro (m): 20.106,6888

Meridiano Central: 39º WGr

Datum: SAD-69

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Com COMUNIDADE ALAGADIÇO, COMUNIDADE SERRA DAS BATEIAS e COMUNIDADE DUAS BARRAS

LESTE: Com COMUNIDADE SERRA DAS BATEIAS, COMUNIDADE QUILOMBOLA VÃO DAS PALMEIRAS e TERRITORIO QUILOMBOLA CAPÃO DAS GAMELAS

SUL: Com TERRITORIO QUILOMBOLA CAPÃO DAS GAMELAS e BA 148

OESTE: Com BA 148 e COMUNIDADE DUAS BARRAS.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do PONTO P 0001, situado no limite com Comunidade Alagadiço, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º 30'30,27890" Sul e Longitude 41º 53'22,89725" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.615.504,97 m Norte e 185.909,76 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, seguindo com distância de 923,44 m e azimute plano de 93º 54'37" chega-se ao ponto p 0002, confrontando neste trecho com Comunidade Alagadiço, coordenada plana UTM 8.615.442,00 m Norte e 186.831,06 m Leste, seguindo com distância de 1.200,48 m e azimute plano de 89º 16'56" chega-se ao PONTO P 0003, confrontando neste trecho com COMUNIDADE SERRA DAS BATEIAS, coordenada plana UTM 8.615.457,04 m Norte e 188.031,45 m Leste, seguindo com distância de 3.861,43 m e azimute plano de 155º 03'19" chega-se ao PONTO P 0004, confrontando neste trecho com COMUNIDADE QUILOMBOLA VÃO DAS PALMEIRAS, coordenada plana UTM 8.611.955,82 m Norte e 189.659,98 m Leste, seguindo com distância de 890,00 m e azimute plano de 224º 38'53" chega-se ao PONTO P 0005, confrontando neste trecho com Territorio Quilombola Capão Das Gamelas, coordenada plana UTM 8.611.322,65 m Norte e 189.034,54 m Leste, seguindo com distância de 1.550,50 m e azimute plano de 193º 13'14" chega-se ao PONTO P 0006, coordenada plana UTM 8.609.813,25 m Norte e 188.679,94 m Leste, seguindo com distância de 2.111,58 m e azimute plano de 238º 58'02" chega-se ao PONTO P 0007, confrontando neste trecho com FAIXA DE DOMÍNIO DA BA 148, coordenada plana UTM 8.608.724,66 m Norte e 186.870,59 m Leste, seguindo com distância de 2.910,33 m e azimute plano de 332º 43'37" chega-se ao PONTO P 0008, coordenada plana UTM 8.611.311,45 m Norte e 185.536,98 m Leste, seguindo com distância de 12,34 m e azimute plano de 325º 58'44" chega-se ao PONTO P 0009, coordenada plana UTM 8.611.321,68 m Norte e 185.530,08 m Leste, seguindo com distância de 1.632,22 m e azimute plano de 332º 40'39" chega-se ao PONTO P 0010, coordenada plana UTM 8.612.771,81 m Norte e 184.780,89 m Leste, seguindo com distância de 9,33 m e azimute plano de 329º 06'55" chega-se ao PONTO P 0011, coordenada plana UTM 8.612.779,82 m Norte e 184.776,10 m Leste, seguindo com distância de 2.101,24 m e azimute plano de 332º 41'55" chega-se ao PONTO P 0012, coordenada plana UTM 8.614.646,99 m Norte e 183.812,32 m Leste, seguindo com distância de 12,96 m e azimute plano de 357º 41'16" chega-se ao PONTO P 0013, confrontando neste trecho com COMUNIDADE DUAS BARRAS, coordenada plana UTM 8.614.659,94 m Norte e 183.811,80 m Leste, seguindo com distância de 349,14 m e azimute plano de 84º 21'07" chega-se ao PONTO P 0014, coordenada plana UTM 8.614.694,30 m Norte e 184.159,24 m Leste, seguindo com distância de 359,75 m e azimute plano de 99º 30'22" chega-se ao PONTO P 0015, coordenada plana UTM 8.614.634,89 m Norte e 184.514,05 m Leste, seguindo com distância de 15,11 m e azimute plano de 106º 46'33" chega-se ao PONTO P 0016, coordenada plana UTM 8.614.630,53 m Norte e 184.528,51 m Leste, seguindo com distância de 31,36 m e azimute plano de 116º 20'47" chega-se ao PONTO P 0017, coordenada plana UTM 8.614.616,61 m Norte e 184.556,61 m Leste, seguindo com distância de 774,45 m e azimute plano de 359º 46'11" chega-se ao PONTO P 0018, confrontando neste trecho com Comunidade Alagadiço, coordenada plana UTM 8.615.391,06 m Norte e 184.553,50 m Leste, seguindo com distância de 1.361,04 m e azimute plano de 85º 11'56" chega-se ao PONTO P 0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

LÍVIA MARIA RIBAS DUARTE

Eng. Agrimensora