Portaria SAS nº 539 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010

Redefine o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primária de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;

Considerando a Deliberação nº 698/2010, de 14 de julho de 2010, e suas alterações, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 12.219.788,41 (doze milhões, duzentos e dezenove mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme anexo desta Portaria

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Municípios  Valor  
Alfenas  26.960,09 
Araguari  52.330,41 
Barbacena  59.935,48 
Belo Horizonte  1.076.852,15 
Betim  61.695,08 
Brumadinho  12.348,49 
Buritis  4.263,77 
Campo Belo  35.647,44 
Campos Altos  12.923,66 
Caratinga  19.291,58 
Cataguases  49.127,60 
Conceição das Alagoas  11.882,44 
Congonhas  17.171,78 
Conselheiro Lafaiete  51.753,62 
Contagem  58.032,59 
Coração de Jesus  8.113,39 
Coromandel  10.107,29 
Divinópolis  34.492,95 
Frutal  22.614,09 
Governador Valadares  119.093,08 
Ibertioga  10.542,97 
Ibiá  5.233,92 
Ipatinga  148.268,20 
Itabira  37.904,96 
Itacarambi  9.329,81 
Itambacuri  17.747,32 
Itaúna  32.631,29 
Iturama  6.382,52 
Januária  12.039,15 
João Monlevade  22.002,35 
Juiz de Fora  152.715,83 
Lavras  45.197,70 
Manhuaçu  41.069,50 
Monte Carmelo  36.293,91 
Montes Claros  98.014,72 
Nanuque  12.183,87 
Ouro Branco  6.759,87 
Paracatu  13.626,77 
Patos de Minas  62.557,93 
Patrocínio  16.557,59 
Pedro Leopoldo  13.142,82 
Perdões  6.442,42 
Poços de Caldas  65.623,99 
Ponte Nova  22.943,49 
Ribeirão das Neves  28.762,44 
Sacramento  8.823,32 
Salinas  17.057,39 
Santa Luzia  23.057,05 
São Gotardo  5.362,02 
São João del Rei  49.721,87 
São Sebastião do Paraíso  25.426,32 
Sete Lagoas  52.987,98 
Teófilo Otoni  58.835,02 
Tombos  6.436,86 
Três Pontas  25.454,55 
Uberaba  115.777,70 
Viçosa  33.204,48 
Total Plena Municipal  3.090.756,88 
Total Gestão Estadual  9.129.031,53 
Total Geral  12.219.788,41