Portaria MS nº 539 de 16/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006
Homologa o processo de adesão do Estado de Minas Gerais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adapta a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Minas Gerais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 489.386,21 (quatrocentos e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.
§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Definir que o Estado de Minas Gerais faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.
§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor e o definido pela Portarias nº 1044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo à Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.
§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2006.
SARAIVA FELIPE
ANEXORELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE
MUNICÍPIO | INSTITUIÇÃO | CÓDIGO CNES | Nº LEITOS EXISTENTES | LEITOS APÓS AJUSTE | POPULAÇÃO 2005 | COBERTURA PSF (%) | ORÇAMENTO HPP(ANO) | IMPACTO ANUAL HPP | 50 % DOIMPACTO ANUAL |
CORDISBURGO | HOSPITAL JENNY NEGRAO DE LIMA DE CORDISBURGO | 2159147 | 16 | 8 | 8.569 | 100 | R$ 141.408,00 | R$ 73.766,00 | R$ 36.883,00 |
FELIXLANDIA* | HOSPITAL MUNICIPAL DE FELIXLANDIA | 2159155 | 19 | 12 | 13.319 | 53 | R$ 212.112,00 | R$ 143.378,99 | R$ 71.689,50 |
INHAUMA | HOSPITAL MUNICIPAL JOSE ANTONIO GUIMARAES | 2156830 | 12 | 5 | 5.464 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 109.479,30 | R$ 54.739,65 |
MATO VERDE | HOSPITAL MUNICIPAL DE MATO VERDE | 2204630 | 11 | 11 | 12.564 | 100 | R$ 194.436,00 | R$ 194.436,00 | R$ 97.218,00 |
PEDRALVA | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRALVA | 2127938 | 15 | 11 | 12.645 | 84 | R$ 194.436,00 | R$ 123.736,27 | R$ 61.868,14 |
RIO DO PRADO | UNIDADE AMBULATORIO ESP. DRA. A. ARARUNA | 2119773 | 6 | 5 | 4.865 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
SANTA MARIA DO SALTO | UNIDADE DE SAUDE SANTA MARIA DO SALTO | 2119552 | 6 | 5 | 5.516 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
SANTA RITA DE CALDAS* | HOSPITAL SANTA RITA\SANTA RITA DE CALDAS | 2208830 | 10 | 8 | 9.286 | 37 | R$ 141.408,00 | R$ 19.401,16 | R$ 9.700,58 |
SAO TOMAS DE AQUINO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO | 2761025 | 20 | 7 | 7.526 | 93 | R$ 120.000,00 | R$ 74.574,69 | R$ 37.287,35 |
TOTAL | 115 | 72 | 79.754 | 767 | R$ 1.363.800,00 | R$ 978.772,41 | R$ 489.386,21 |
* Município em processo de adequação da cobertura da Estratégia do Programa Saúde da Família em no mínimo 70%.