Portaria MS nº 539 de 16/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006

Homologa o processo de adesão do Estado de Minas Gerais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adapta a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Minas Gerais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 489.386,21 (quatrocentos e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado de Minas Gerais faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor e o definido pela Portarias nº 1044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo à Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE

MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO CÓDIGO CNES Nº LEITOS EXISTENTES LEITOS APÓS AJUSTE POPULAÇÃO 2005 COBERTURA PSF (%) ORÇAMENTO HPP(ANO) IMPACTO ANUAL HPP 50 % DOIMPACTO ANUAL 
CORDISBURGO HOSPITAL JENNY NEGRAO DE LIMA DE CORDISBURGO 2159147 16 8.569 100 R$ 141.408,00 R$ 73.766,00 R$ 36.883,00 
FELIXLANDIA* HOSPITAL MUNICIPAL DE FELIXLANDIA 2159155 19 12 13.319 53 R$ 212.112,00 R$ 143.378,99 R$ 71.689,50 
INHAUMA HOSPITAL MUNICIPAL JOSE ANTONIO GUIMARAES 2156830 12 5.464 100 R$ 120.000,00 R$ 109.479,30 R$ 54.739,65 
MATO VERDE HOSPITAL MUNICIPAL DE MATO VERDE 2204630 11 11 12.564 100 R$ 194.436,00 R$ 194.436,00 R$ 97.218,00 
PEDRALVA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRALVA 2127938 15 11 12.645 84 R$ 194.436,00 R$ 123.736,27 R$ 61.868,14 
RIO DO PRADO UNIDADE AMBULATORIO ESP. DRA. A. ARARUNA 2119773 4.865 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
SANTA MARIA DO SALTO UNIDADE DE SAUDE SANTA MARIA DO SALTO 2119552 5.516 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
SANTA RITA DE CALDAS* HOSPITAL SANTA RITA\SANTA RITA DE CALDAS 2208830 10 9.286 37 R$ 141.408,00 R$ 19.401,16 R$ 9.700,58 
SAO TOMAS DE AQUINO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO 2761025 20 7.526 93 R$ 120.000,00 R$ 74.574,69 R$ 37.287,35 
TOTAL 115 72 79.754 767 R$ 1.363.800,00 R$ 978.772,41 R$ 489.386,21 

* Município em processo de adequação da cobertura da Estratégia do Programa Saúde da Família em no mínimo 70%.