Portaria PRES-DETRAN nº 5385 DE 15/06/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2018
Altera os arts. 6º e 11, a composição da comissão de avaliação e credenciamento (CAC) e os anexos da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.335, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, estabelece requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/136/7/2018,
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria altera os arts. 6º e 11, a composição da Comissão de Avaliação e Credenciamento e os Anexos da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.335, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, estabelece requisistos para o credenciamento de pessoas jurídicas e dá outra providências.
Art. 2º O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.335/2018 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo Único para § 1º e alterando-o:
"Art. 6º .....
§ 1º A(s) solução(ões) apresentada (s) deverão) apresentar ainda, aplicativo de celular para uso da população do estado do Rio de Janeiro e das instituições credoras devidamente homologadas pelo DETRAN-RJ através da realização de Prova de Conceito especifica para o aplicativo, a ser realizada em até 05 (cinco) dias do ínicio dos serviços; devendo o aplicativo comprovar a exigência dos itens de 1 a 13, da letra "B" do Anexo III -A da presente Portaria.
§ 2º Não comprovando o(s) aplicativo(s) apresentados o exigido no paragrafo anterior, o CREDENCIAMENTO da interessada será suspenso até que seja comprovado, em Prova de Conceito própria, as exigências dos itens de 1 a 13 da letra "B" do Anexo III -A."
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 11 da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018.
Art. 4º Fica designado para compor a Comissão prevista no Parágrafo Único do art. 57 da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018 o servidor Robson José Storani, ID 50929844, em substituição ao servidor Leandro da Silva Pinheiro, ID 50871714.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos II e III e incluído o Anexo III -A da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2018
LEONARDO JACOB
Presidente do DETRAN/RJ
ANEXO II DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018 REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
1. A prova de conceito, a ser realizada na sede do DETRAN-RJ, será composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados pela pessoa jurídica habilitada, devendo apresentar uma amostra do serviço que será ofertado às instituições credoras, à população do estado do Rio de Janeiro e ao DETRAN-RJ, mediante apresentação de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos serviços.
1.1 O DETRAN-RJ disponibilizará "Manual De Requisitos Técnicos Para Comprovação De Atendimento Da Prova De Conceito" para elaboração da prova de conceito, o qual conterá as especificações técnicas mínimas para apresentação dos planos e ambientes de testes e definição do escopo. A prova de conceito será homologada mediante registro em documento formatado.
2. O DETRAN-RJ analisará as funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.
3. Durante a realização da prova de conceito será admitida a presença de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.
4. A solução proposta deverá utilizar banco de dados previamente instalado e populado pela pessoa jurídica habilitada. Os dados serão fornecidos pelo DETRAN-RJ via processo de exportação de banco de dados a ser instalado em equipamento da pessoa jurídica habilitada, ou através de envio prévio de massa de testes à interessada habilitada, sendo admitida a utilização de DATACENTER terceirizado, mediante apresentação do contrato firmado com estrutura de Data Center contendo:
Instalações elétricas adequadas, com a apresentação da ART;
Proteção contra queda de energia por no mínimo 2 (duas) horas;
Proteção contra incêndios, conforme legislação Municipal do local de instalação do DATACENTER;
Segurança física e lógica do local, com sistema de alarmes 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias x 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
Acesso físico a sala do CPD controlado por biometria;
Sistema de ar condicionado redundante;
Firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System);
Deverá ser implantado um sistema redundante em um "DATACENTER" para a substituição na ocorrência de panes, com as seguintes características:
Servidores espelhados de processamento e armazenamento de dados no local na modalidade ativo-ativo;
Presença nos principais pontos de trafego na internet;
Firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System);
Sistemas de detecção e combate a incêndio;
Vigilância 24 (vinte e quatro) horas x (7 (sete) dias x 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
Contrato de confidencialidade e sigilo.
5. O DETRAN-RJ enviará notificação à pessoa jurídica habilitada, com prazo de antecedência mínimo de 05 (cinco) dias úteis, na qual consignará data, hora e local para a realização da prova de conceito.
6. O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada para a prova de conceito implicará na extinção do processo de análise do credenciamento.
7. A pessoa jurídica habilitada terá prazo de 02 (dois) dias úteis para a montagem do ambiente destinado à realização da prova de conceito, sendo cientificada das formas e meios de acesso aos bancos de dados criados para esse fim.
8. A prova de conceito consistirá de até 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação da solução e construção de partes ou soluções que sejam necessárias para comprovação do atendimento das especificações exigidas nesta Portaria e na legislação aplicável à matéria.
9. Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelos processos internos do DETRAN-RJ não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada durante a avaliação.
10. O DETRAN-RJ poderá realizar diligências para aferir o cumpri mento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica.
10.1. As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial, com a presença do representante legal da pessoa jurídica habilitada.
11. O hardware e o software, necessários para a realização da Prova de Conceito, são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica habilitada, podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRANRJ, por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da Prova de Conceito para a conferência dos softwares instalados e do resultado apresentado, se assim for solicitado.
12. A configuração do hardware e software a ser utilizada na Prova de Conceito deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar as especificações de capacidade que serão efetivamente disponibilizadas ao usuário.
13. Deverão estar instalados no(s) computador(es) que será(ão) utilizado(s) na Prova de Conceito, exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução.
14. A instalação de softwares que produzam dúvida quanto aos resultados obtidos poderão levar ao não credenciamento da pessoa jurídica habilitada.
15. A pessoa jurídica habilitada deverá construir telas e objetos específicos para apresentar as funcionalidades necessárias que não puderem ser comprovadas nos modelos solicitados.
16. Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito:
a) Uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;
b) Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação;
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente.
17. A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos solicitados, em 100% (cem por cento) de sua totalidade, será desclassificada do processo.
18. Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer no prazo estabelecido para a execução da Amostra do Sistema, deixar de observar as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir 100% dos requisitos solicitados no "Manual De Requisitos Técnicos Para Comprovação De Atendimento Da Prova De Conceito", perderá direito ao credenciamento, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação ou indenização.
19. Os requisitos (funcionais e não funcionais) e funcionalidades a serem comprovadas através da Prova de Conceito serão fornecidos no "Manual De Requisitos Técnicos Para Comprovação De Atendimento Da Prova De Conceito", somente para pessoas jurídicas consideradas habilitadas no processo de credenciamento, com o aceite e homologação da documentação descrita no artigo 17 da presente Portaria.
20. O DETRAN-RJ poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Conceito apresentada.
21. A Comissão de Avaliação, composta por membros do DETRANRJ, deverá emitir o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela empresa da Prova de Conceito quando do encerramento da apresentação ou no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
22. Não aprovada no teste de conformidade a pessoa jurídica será inabilitada, perdendo o direito à continuidade do processo de credenciamento.
23. Aprovada no teste de conformidade a empresa será devidamente credenciada para a execução do serviço de que trata a presente Portaria.
24. O resultado do teste de conformidade será lavrado em Ata, com relatório e parecer gerado pela Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) e publicado no DOE do Rio de Janeiro.
ANEXO III DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018 MANUAL DE REQUISITOS TÉCNICOS PARA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DA PROVA DE CONCEITO
Descrição Atende? S/N Status/Responsável
A - REQUISITOS SISTÊMICOS - INTERFACE WEB
N/Descrição | Atende? S/N | Status/Responsável |
1) Funcionalidade inclusão e alteração dos dados de Registro Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do contrato: 1. CNPJ agente financeiro; 2. Nome Agente Financeiro; 3. Tipos de Financiamento e contrato. 4. Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Consórcio, Alienação Fiduciária, Financiamento, Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária e Cédula de Crédito. 5. Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário: a. CPF ou CNPJ; b. Nome; c. Endereço; d. Número; e. Complemento; f. Bairro; g. CEP; h. Estado; i. Município; j. Telefone; k. Celular; 6 Dados dos Automóvel (1 ou mais): a. Chassi; b. Placa; c. UF da Placa; d. Renavam; e. Gravame; f. Marca; g. Modelo; h. Ano Veículo; i. Ano Modelo; j. Espécie; ok k. Remarcação de Chassi (S ou N). 7. Dados do Contrato: a. Número / Código Contrato Físico; b. Divida; c. Valor do Registro de Contrato; d. Valor IOF; e. Data Liberação de Crédito; f. Juros ao mês; g. Taxa de Juros de Multa (S ou N); h. Taxa de Mora ao Dia (S ou N); |
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2) Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros eletrônicos efetuados no sistema. | ||
3) Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar de maneira simples e também demonstrar todas as operações envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando as | ||
pessoas que executaram as operações assim como o que ocorreu com o registro. | ||
4) Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÍCULO ter dois financiamentos ativos ao mesmo tempo. | ||
5) Funcionalidade para gerar certidão com validade de 30 dias informando que o registro eletrônico de contrato foi efetuado. | ||
6) Assinatura Digital Padrão ICP Brasil para inclusão de registro de contrato ou alteração | ||
7) O Sistema deve possuir capacidade de controlar o acesso através de perfis de acesso com controle detalhado de permissionamento. | ||
8) O sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema a um Agente Financeiro Organização nos acessos ao sistema. | ||
9) O sistema deve ser capaz de armazenar a unidade física de alocação do usuário através de cadastro para isto. | ||
10) Sistema deve possuir funcionalidade para categorização e/ou tipificação do agente financeiro que irá utilizar o sistema | ||
11) Sistema deve possuir funcionalidade para inclusão, alteração, consulta e desativação dos representantes dos agentes financeiros. Os representantes devem possuir os seguintes campos: a. Matrícula de Funcionário; b. Nome Completo; c. E-mail eletrônico; d. CPF. |
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12) O sistema deve conseguir controlar através de um fluxo de trabalho as assinaturas digitais. | ||
13) Sistema deve possuir funcionalidade para que seja possível envio de imagens digitalizadas para o sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas em ambiente certificado e seguro; | ||
14) Sistema deve ter capacidade de utilização de códigos do tipo QR (Geração e Leitura) | ||
15) O sistema deve possuir funcionalidade para recuperação do espelho do registro eletrônico de contrato após a leitura e decodificação das informações contidas no código de barras por leitor específico; | ||
16) O sistema deve possuir funcionalidade para transcrição das inclusões, baixas e aditivos de registros de contratos, em livros próprios para cada situação, com as informações contidas na base de dados de forma incremental, podendo ser automática (rotina pré configurado no sistema) ou manual | ||
17) O Sistema deve possuir capacidade de acompanhamento do fluxo da movimentação financeira da bilhetagem dos registros | ||
18) O sistema deve possuir capacidade de baixa manual do pagamento gerado através da bilhetagem | ||
19) Relatórios de Cobrança para Download. (Gerar relatórios nos formatos EXCEL, CSV e PDF) | ||
20) O Sistema deve possuir capacidade de permitir que o Agente Financeiro acompanhe as cobranças dos serviços utilizados. | ||
21) O Sistema deve ser capaz de envio de mensagens por EMAIL contendo o resultado das bilhetagens/cobranças dos serviços de registro de cobrança efetuados para os representantes dos. Agentes Financeiros |
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22) O sistema deve possuir funcionalidade para alteração, inclusão, remoção e consulta de veículos automotores constantes na base de dados. | ||
23) O sistema deve possuir funcionalidade capaz de medir a produtividade mensal e diária agrupados por Agentes Financeiros. 28 Download de relatórios de produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento (PDF e EXCEL). | ||
24) O sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear o acesso de determinado Agente Financeiro. | ||
25) O sistema deve possuir capacidade de inclusão, alteração, desativação de Marca e Modelos de veículos. | ||
26) O sistema deve possuir funcionalidade para associação com o veículo automotor de "Espécie de Veículos" seguindo tabelas de informações do sistema RENAVAM | ||
27) O sistema deve possuir funcionalidade protegida por regra de alçada para "Cancelamento" da inclusão do Aditivo de contrato. | ||
28) O sistema deve possuir funcionalidade, protegida por regra de alçada de acesso, para consulta em nível amplo com as seguintes informações: Histórico das operações, Chassis, Veículos, Data de Cadastro, Data de Registro, Número do Registro, Agente Financeiro (CNPJ e NOME), CPF do Proprietário, Valor Devido pelo Registro, Situação, Estado (UF) de registro, Informação quanto ao Pagamento do valor do registro. Também deve possuir os seguintes filtros: Unidade Federativa, Agente de Cadastro, Número do Contrato Eletrônico, Agente Financeiro, CNPJ ou CPF do Proprietário, Chassi, Marca, Modelo, Ano, Placa, RENAVAM e Espécie, Períodos de Tempos (Data de Cadastro, Data de Registro, Data de Contrato, Data de Baixa, Data de Anulação, datas de envio da imagem, registro no DETRAN), se o registro foi enviado ou não com sucesso ao DETRAN, número do contrato físico, forma de contrato, tipo de contrato, número do contrato eletrônico, nome do proprietário, município do proprietário, data da inclusão. | ||
29) Pré-cadastro para registro de usuários e agentes Financeiros. | ||
30) Disponibilização de todas as informações jurídicas como portarias e resoluções do DETRAN e DE- NATRAN para livre acesso aos agentes financeiros | ||
31) Capacidade de geração automática de ambientes funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou auto cadastro com fluxo de liberação do acesso. | ||
32) Listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados ao DETRAN devido a divergências | ||
33) Campos de CPF e CNPJ devem ser validados de acordo com regras do Governo Brasileiro | ||
34) O Sistema deve possuir documentação online de suas funcionalidades demonstrando sua operacionalização | ||
35) Disponibilização de vídeos de operação do sistema de maneira online | ||
36) Help Online e perguntas com respostas | ||
37) O sistema deve ser capaz de enviar mensagens para todos os usuários do sistema. Os parâmetros de envio das mensagens devem ser: Agente Financeiro, Estado (UF), Todos, Datas de início e fim da mensagem. A exclusão da mensagem também deve ser possível assim como editar a mesma. A mensagem deve ser capaz de ser formatada utilizando editor wysiwyg | ||
38) O sistema deve validar a quantidade de caracteres do CHASSI. O mínimo que ele deve possuir são 4 dígitos. | ||
39) O Sistema deve validar os chassis não permitin- do inclusão com letras "O" e "I" | ||
40) E-Mail automático para o usuário quando a liberação do acesso (ambiente funcional) é feito. | ||
41) E-Mail para processo de alteração de senha. O sistema deve gerar um token que permita a alteração com tempo de vida de no máximo 15 minutos. Após consumo do token, o mesmo deve ser invalidado. | ||
42) Cadastro de Despachantes | ||
43) Consulta voltada aos despachantes | ||
44) Baixa automática de Registros de Contrato | ||
45) Upload de Imagens | ||
46) Upload de Remessas | ||
47) Pesquisa de Remessas Efetuadas | ||
48) Usuários conectados em tempo real no sistema | ||
49) Envio de Documentos Anexos ao registro de contrato. | ||
50) Consulta acessos ao Sistema | ||
51) Listagem de registros enviados ao DETRAN assim como o resultado do envio | ||
52) Funcionalidade de reenvio de registros eletrônicos ao DETRAN | ||
53) Processamento de Remessas de Registros eletrônicos de contrato em diversos formatos, no míni- mo em leiaute posicional e CSV. | ||
54) Relatório do processamento de remessa. O Sistema deve possuir serviço REST (Utilizando JSON) para registro eletrônico de contratos | ||
55) O sistema deve possuir serviço SOAP para baixa de registros de contrato disponíveis para consumo por parte do DETRAN | ||
56) Capacidade de integração para envio de informações de registro de contrato para o DETRAN através de remessa com leiaute posicional ou via serviço REST. | ||
57) A credenciada deve possuir uma metodologia de desenvolvimento de software aplicada a evolução de seus sistemas de informação | ||
58) A credenciada deve demonstrar o controle efetivo de do versionamento das evoluções do sistema. | ||
59) Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema. | ||
60) Ferramenta para Gerenciamento de Evoluções do Sistema | ||
61) Automatização do processo de desenvolvimento, implantação e teste seguindo conceito de "Integração Contínua"(https://martinfowler.com/articles/continuousIntegration.html) e "Entregas Contínuas" (https://www.martinfowler.com/bliki/Continuous-Delivery.html). | ||
62) Capacidade de rastreamento do código fonte de todas as versões planejadas no sistema. |
B - DATACENTER
N/Descrição | Atende? S/N | Status/Responsável |
63) A credenciada deve demonstrar ter redundância geográfica de datacenter. | ||
64) O Datacenter da credenciada deve possuir no mínimo certificação "TIER III"; | ||
65) A credenciada deve manter replicação de banco de dados. | ||
66) Banco de dados de uso livre. | ||
67) IPS - Intrusion Prevent e IDS Segurança de dados. |
C - MOTIVAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
N/Descrição | Atende? S/N | Status/Responsável |
68 Entrega de "Declaração de Manifestação de Interesse", devidamente assinada por Agente Financeiro, demonstrando que possuem interesse em executar o serviço de transmissão eletrônica dos dados do registro ao DETRAN/RJ. A declaração deve ser entregue no dia da POC. |
ANEXO III-A DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018 REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INICIO DOS SERVIÇOS.
A - REQUISITOS SISTEMOS - INTERFACE WEB
N/Descrição | Atende? S/N | Status/Responsável |
1) Dashboard / BI demonstrando evoluções das informações no sistema: a. Guias / Cobranças emitidas; b. Valores Brutos; c. Valores de repasse para credenciada e para o DETRAN; d. Quantidade de Contratos; e. Quantidade de Veículos; f. Quantidade Faturados; g. Quantidade de veículos registrados com sucesso junto ao DETRAN; h. Gráficos demonstrando evolução mensal no ESTADO; i. Gráficos demonstrando evolução do faturamento mensal do ESTADO; j. Visões voltadas aos agentes financeiros com capacidade de filtragem e demonstração de quantitativos agrupados (por agentes); |
||
k. Capacidade de agrupar as informações de maneira diária. Mês atual, mês anterior, 3 meses anteriores, 6 meses anteriores, período completo e capacidade de escolha dos 6 meses anteriores através de filtro específico | ||
2) IPS - Intrusion Prevent System e IDS Segurança de dados |
B - INTERFACE MÓVEL - ANDROID E IOS
N/Descrição | Atende? S/N | Status/Responsável |
3) Visão voltada para os despachantes capaz de agilizar a consulta da existência do registro eletrônico de contrato na operadora assim como a data do último registro ou datas dos registros - ANDROID. | ||
4) Visão voltada para os despachantes capaz de agilizar a consulta da existência do registro eletrônico de contrato na operadora assim como a data do último registro ou datas dos registros - IOS. | ||
5) Aplicativo capaz de permitir a inserção dos dados de Registro de Contrato na base do sistema da Credenciada. As informações devem ser as mesmas das especificadas no item 1 (A - Re- quisitos Sistêmicos - Interface WEB) - Android. Visão voltada para o Agente Financeiro. | ||
6) Aplicativo capaz de permitir a inserção dos dados de Registro de Contrato na base do sistema da Credenciada. As informações devem ser as mesmas das especificadas no item 1 (A - Requisitos Sistêmicos - Interface WEB) - IOS. Visão voltada para o Agente Financeiro. | ||
7) Aplicativo voltado ao cidadão dono do veículo com registro de contrato efetuado permitindo a consulta das informações do mesmo. Android | ||
8) Aplicativo voltado ao cidadão dono do veículo com registro de contrato efetuado permitindo a consulta das informações do mesmo. IOS | ||
9) Todas as comunicações entre as interfaces Android e IOS devem ser efetuadas através de SSL e utilização de autenticação do tipo básica e serviços web REST com utilização de JSON. | ||
10) Os aplicativos nas plataformas IOS e Android não podem utilizar o recurso de WEB VIEW e serem totalmente desenvolvidos na linguagem nativa da ferramenta. | ||
11) O Aplicativo IOS deve possuir capacidade de identificação do usuário através de biometria. Por exemplo, utilização do Touch ID. 91 O aplicativo IOS e ANDROID deve possuir a capacidade de mostrar as informações do registro eletrônico do contrato. | ||
12) Deve existir funcionalidade nos aplicativos móveis capaz de verificação das cobranças (Visão Agente Financeiro) permitindo o reenvio da cobrança para e-mail específico | ||
13) Aplicativo deve permitir seu uso mesmo estando sem acesso à internet para funcionalidades de registro de informações do contrato/aditivo. O aplicativo deve conseguir sincronizar e enviar as informações do registro posteriormente quando possuir acesso à rede. |