Portaria MRE nº 538 de 22/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011

Delega ao SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de autorização de afastamento do País de servidores do Ministério das Relações Exteriores para cumprir serviço ou aperfeiçoamento a que se refere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387 de 1995.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral das Relações Exteriores competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de autorização de afastamento do País de servidores do Ministério das Relações Exteriores para cumprir serviço ou aperfeiçoamento a que se refere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA