Portaria SEFAZ nº 538 de 19/04/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 abr 2004

Altera a Portaria SEFAZ nº 89, de 27 de janeiro de 2004, e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 9º, inciso III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE:

Art. 1º O art 1º. da Portaria SEFAZ nº 89, de 27 de janeiro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao ano base 2004, será feita pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2004", no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.

§ 1º O Contribuinte poderá, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP, antes da decisão do Delegado da Receita Estadual.

§ 2º Os contribuintes do ICMS que apresentarem o requerimento pelo sistema eletrônico ficam dispensados das exigências previstas no § 1º e no inciso II, do art. 2º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.

§ 3º É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.