Portaria ADEPARA nº 5376 DE 11/12/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 dez 2020

Estabelece normas para notificação de suspeitas ou de ocorrências de doenças em animais de produção (terrestres e aquáticos) ao Serviço Veterinário do Estado do Pará, conforme esta Portaria.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art 2º da Lei nº 6.482, de 17 de setembro de 2002 que dispõe a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARA;

Considerando as determinações sanitárias constantes na Lei nº 6712 de 14 de janeiro de 2005 e em seu Decreto Regulamentador nº 2118, de 27 de março de 2006, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará;

Considerando a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, que estabelece a lista das doenças de notificação obrigatória de animais terrestres ao Serviço Veterinário Oficial (SVO);

Considerando a PORTARIA Nº 19, de 04 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Pesca e Aquicultura, que define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO);

Considerando o Decreto 5.741 , de 30 de março de 2006, que em seu Art. 5º inclui a obrigatoriedade de notificação de doenças animais e reforça as responsabilidades dos diferentes segmentos dos setores públicos e privados envolvidos.

Considerando, finalmente, a Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, na qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, em seu Art. 6º os deveres do médico Veterinário, define como sendo de interesse de saúde pública e de ordem econômica o fornecimento de informações sobre casos de enfermidades de notificação obrigatória às autoridades competente.

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER normas para notificação de suspeitas ou de ocorrências de doenças em animais de produção (terrestres e aquáticos) ao Serviço Veterinário do Estado do Pará, conforme esta Portaria.

Seção I - Da notificação de doenças dos animais

Art. 2º A notificação de que trata o art. 1º refere-se à comunicar, avisar, informar o Serviço Veterinário Estadual, representado pela ADEPARÁ no estado do Pará, sobre o acontecimento de doenças em animais de produção.

Art. 3º A notificação é obrigatória para qualquer cidadão, especialmente para o profissional médico veterinário privado (autônomo, habilitado e/ou credenciado) que atua na área de diagnóstico clínico e laboratorial, ensino ou pesquisa em saúde animal.

Art. 4º O médico veterinário privado (autônomo, habilitado ou credenciado) possui papel fundamental na comunicação da suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória à ADEPARÁ, por proporcionar o fortalecimento das ações de vigilância e prevenção de doenças de relevância para a pecuária e para a saúde pública do estado do Pará.

Art. 5º As doenças de notificação obrigatória e imediata são aquelas erradicadas ou nunca registradas no país ou zonas; doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito e doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado, incluindo, doenças sujeitas a programas oficiais de vigilância ou que requerem intervenção oficial para seu controle ou erradicação e outras doenças exóticas ou emergentes conforme os Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada nos Anexos I e II desta Portaria, deve ser notificada à ADEPARÁ compulsoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando atender a uma das características abaixo:

I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no Pará, ou quando declarado oficialmente livre;

II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no Pará;

III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no Pará;

IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública;

V - ocorrer em espécies da fauna silvestre.

§ 2º A notificação a que se refere o art. 3º desta portaria, poderá ser realizada das seguintes formas:

- Pessoalmente, no escritório de atendimento da ADEPARÁ

- Via Internet, pelo acesso ao link do e-SISBRAVET disponível nos sites da ADEPARÁ, CRMV-PA e FAEPA

- Via contato telefônico - Aplicativo de mensagem - Correio eletrônico (e-mail)

Parágrafo único. O e-SISBRAVET é a ferramenta eletrônica especifica para gestão dos dados obtidos na vigilância ativa e passiva em saúde animal, que foi desenvolvida para o registro e o acompanhamento das notificações imediatas de suspeitas de doenças dos animais e das investigações realizadas pelo Médicos Veterinários do Serviço Veterinário Oficial (SVO), podendo ser acessado pelo link http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

Seção II - Das Obrigações e Penalidades

Art. 6º Os proprietários, possuidores, condutores ou detentores da posse de animais, que não registrar a ocorrência de suspeita ou doenças de notificação obrigatória junto à ADEPARÁ, na forma e nos prazos previstos por esta Portaria, acarretará ao infrator penalidades previstas no art. 22 da Lei nº 6.712, de 2005.

Art. 7º Os Médicos Veterinários de diferentes segmentos do setor privado, habilitado e/ou credenciado, e de instituições que não cumprirem o disposto no "caput" do art. 5º desta Portaria serão notificados ao respectivo órgão de representação, pela ADEPARÁ.

§ 1º A notificação de suspeitas ou ocorrências de doenças de animais não excluí a obrigatoriedade de preenchimento dos demais relatórios técnicos exigidos pelos Programas Sanitários Animal da ADEPARA.

Art. 8º O médico veterinário da ADEPARÁ será responsável pelos atendimentos à notificações e investigação de casos suspeitos ou confirmados de doenças animais.

Seção III - Das Disposições Finais


Art. 9º O Diretor-Geral da ADEPARÁ poderá baixar atos normativos complementares necessários à aplicação desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 90 (noventa) dias após a sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JAMIR JÚNIOR PARAGUASSU MACEDO

Diretor Geral

ANEXO I LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS ANIMAIS TERRESTRES AO SERVIÇO VETERINÁRIO DA ADEPARÁ

1- Doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeita ou diagnóstico laboratorial:

a) Múltiplas espécies

_Brucelose (Brucella melitensis)

_Cowdriose

_Doença hemorrágica epizoótica

_Encefalite japonesa

_Febre do Nilo Ocidental

_Febre do Vale do Rift

_ Febre hemorrágica de Crimea-Congo

_ Miíase (Chrysomya bezziana)

_ Peste bovina

_ Triquinelose

_ Tularemia

b) Abelhas

_ Infestação das abelhas melíferas pelos ácaros Tropilaelaps

_ Infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida)

c) Aves

_ Hepatite viral do pato

_ Influenza aviária

_ Rinotraqueíte do peru

d) Bovinos e bubalinos

_ Dermatose nodular contagiosa

_ Pleuropneumonia contagiosa bovina

_ Tripanosomose (transmitida por tsetsé)

e) Camelídeos

_ Varíola do camelo

f) Equídeos

_ Arterite viral eqüina

_ Durina/sífilis (Trypanossoma equiperdum)

_ Encefalomielite equina venezuelana

_ Metrite contagiosa eqüina

_ Peste equina

g) Lagomorfos

_ Doença hemorrágica do coelho

h) Ovinos e caprinos

_ Aborto enzoótico das ovelhas (clamidiose)

_ Doença de Nairobi

_ Maedi-visna

_ Peste dos pequenos ruminantes

_ Pleuropneumonia contagiosa caprina

_ Varíola ovina e varíola caprina

i) Suínos

_ Encefalomielite por vírus Nipah

_ Doença vesicular suína

_ Gastroenterite transmissível

_ Peste suína africana

_ Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)

Obs.: independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença animal nunca registrada no País.

2- Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito:

a) Múltiplas espécies

_ Antraz (carbúnculo hemático)

_ Doença de Aujeszky

_ Estomatite vesicular

_ Febre aftosa

_ Língua azul

_ Raiva

b) Abelhas

_ Loque americana das abelhas melíferas

_ Loque europeia das abelhas melíferas

c) Aves

_ Doença de Newcastle

_ Laringotraqueíte infecciosa aviária

d) Bovinos e bubalinos

_ Encefalopatia espongiforme bovina

e) Equídeos

_ Anemia infecciosa eqüina

_ Encefalomielite equina do leste

_ Encefalomielite equina do oeste

_ Mormo

f) Ovinos e caprinos

_ Scrapie

g) Suínos

_ Peste suína clássica

3- Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado:

a) Múltiplas espécies

_ Brucelose (Brucella suis)

_ Febre Q

_ Paratuberculose

b) Aves

_ Clamidiose aviária

_ Mycoplasma (M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae)

_ Salmonella (S. enteritidis; S. gallinarum; S. pullorum; S. typhimurium)

c) Bovinos e bubalinos

_ Brucelose (Brucella abortus)

_ Teileriose

_ Tuberculose

d) Lagomorfo

_ Mixomatose

e) Ovinos e caprinos

_ Agalaxia contagiosa

4- Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado:

a) Múltiplas espécies

_ Actinomicose

_ Botulismo (Clostridium botulinum)

_ Carbúnculo sintomático/manqueira (Clostridium chauvoei)

_ Cisticercose suína

_ Clostridioses (exceto C. chauvoei, C. botulinum, C. perfringens e C. tetani)

_ Coccidiose

_ Disenteria vibriônica (Campilobacter jejuni)

_ Ectima contagioso

_ Enterotoxemia (Clostridium perfringens)

_ Equinococose/hidatidose

_ Fasciolose hepática

_ Febre catarral maligna

_ Filariose _ Foot-rot/podridão dos cascos (Fusobacterium necrophorum)

_ Leishmaniose

_ Leptospirose

_ Listeriose

_ Melioidose (Burkholderia pseudomallei)

_ Miíase por Cochliomyia hominivorax

_ Pasteureloses (exceto P. multocida)

_ Salmonelose intestinal

_ Tripanosomose (T. vivax)

_ Tétano (Clostridium tetani)

_ Toxoplasmose

_ Surra (Trypanossoma evansi)

b) Abelhas

_ Acariose/acarapisose das abelhas melíferas

_ Cria giz (Ascosphaera apis)

_ Nosemose

_ Varrose (varroa/varroase)

c) Aves

_ Adenovirose

_ Anemia infecciosa das galinhas

_ Bronquite infecciosa aviária

_ Coccidiose aviária

_ Colibacilose

_ Coriza aviária

_ Doença de Marek

_ Doença infecciosa da bursa/Doença de Gumboro

_ EDS-76 (Síndrome da queda de postura)

_ Encefalomielite aviária

_ Epitelioma aviário/bouba/varíola aviária _ Espiroquetose aviária (Borrelia anserina)

_ Leucose aviária

_ Pasteurelose/cólera aviária

_ Reovirose/artrite viral

_ Reticuloendoteliose

_ Salmoneloses (exceto S. gallinarum, S. pullorum, S. enteritidis e S.typhimurium)

_ Tuberculose aviária

d) Bovinos e bubalinos

_ Anaplasmose bovina

_ Babesiose bovina

_ Campilobacteriose genital bovina (Campilobacter fetus subesp. veneralis)

_ Diarreia viral bovina

_ Leucose enzoótica bovina

_ Rinotraqueíte infecciosa bovina/vulvovaginite pustular infecciosa

_ Septicemia hemorrágica (Pasteurela multocida)

_ Varíola bovina _ Tricomonose

e) Equídeos

_ Adenite equina/papeira/garrotilho

_ Exantema genital eqüino

_ Gripe eqüina

_ Linfangite ulcerativa (Corinebacterium pseudotuberculosis)

_ Piroplasmose eqüina

_ Rinopneumonia eqüina

_ Salmonelose (S. abortusequi)

f) Ovinos e caprinos

_ Adenomatose pulmonar ovina

_ Artrite-encefalite caprina

_ Ceratoconjuntivite rickétsica _ Epididimite ovina (Brucella ovis)

_ Linfadenite caseosa

_ Salmonelose (S. abortusovis)

_ Sarna ovina

g) Suínos

_ Circovirose

_ Erisipela suína

_ Influenza dos suínos

_ Parvovirose suína

_ Pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae)

_ Rinite atrófica

ANEXO II LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS ANIMAIS AQUÁTICOS AO SERVIÇO VETERINÁRIO DA ADEPARÁ POR GRUPO TAXONÔMICO.

  Grupo Taxonômico Família, gênero ou espécie Doenças de notificação obrigatória
1 Peixes Salmo spp. (Truta) Necrose hematopoiética epizoótica (EHN)
2 Peixes Salmo spp. (Truta) Infecção por Gyrodactylus salaris
3 Peixes Salmo spp. (Truta) Anemia infecciosa do salmão (ISA)
4 Peixes Salmo spp. (Truta) Infecção por alphavirus salmonídeo (SA)
5 Peixes Salmo spp. (Truta) Necrose hematopoiética infecciosa (IHN)
6 Peixes Salmo spp. (Truta) Septicemia hemorrágica viral (VHS)
7 Peixes Salmo spp. (Truta) Corinebacteriose (BKD)
8 Peixes Salmo spp. (Truta) Septicemia entérica do Bagre (ESC)
9 Peixes Salmo spp. (Truta) Necrose pancreática infecciosa (IPN)
10 Peixes Salmo spp. (Truta) Infecção por Oncorhynchus masou
11 Peixes Salmo spp. (Truta) Infecção por Piscirickettsia salmonis
12 Peixes Oreochromis spp., Tilápia spp., Sarotherodon spp. e híbridos (Tilápia e seus híbridos) Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
13 Peixes Oreochromis spp., Tilápia spp., Sarotherodon spp. e híbridos (Tilápia e seus híbridos) Infecção por Francisella noatunensis subsp.orientalis
14 Peixes Carassius auratus (Peixe-japonês) Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
15 Peixes Carassius auratus (Peixe Viremia primaveral da carpa (SVC)
16 Peixes Carassius auratus (Peixe Septicemia hemorrágica viral (VHS)
17 Peixes Colisa lalia Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
18 Peixes Cyprinus carpi (Carpa-comum) Herpesvirus da carpa Koi (KHVD)
19 Peixes Cyprinus carpi (Carpa-comum) Viremia primaveral da carpa (SVC)
20 Peixes Danio rerio (Peixe-zebra) Septicemia hemorrágica viral (VHS)
21 Peixes Helostoma temminkii (Beijador) Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
22 Peixes Melanotaenia splendida Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
23 Peixes Petrocephalus catostoma Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
24 Peixes Scatophagus argus Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
25 Peixes Scleropages jardinii Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
26 Peixes Selenetoca multifasciata Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
27 Peixes Toxotes chatareus Síndrome ulcerante epizoótica (EUS)
1 Moluscos Crassostrea gigas (Ostra do Pacífico) Infecção por Bonamia existiosa
2 Moluscos Crassostrea gigas (Ostra do Pacífico) Infecção por Perkinsus marinus
3 Moluscos Crassostrea gigas (Ostra do Pacífico) Infecção por herpesvirus da ostra (OSHV-1)
4 Moluscos Crassostrea gigas (Ostra do Pacífico) Infecção por haplosporidium nelsoni
5 Moluscos Crassostrea gigas (Ostra do Pacífico) Infecção por Mikrocytos mackini
6 Moluscos Crassostrea rhizophorae (Ostra do Mangue) Infecção por Perkinsus marinus
1 Crustáceos Todos os gêneros da Família Pandalidae Doença da cabeça amarela (YHD)
2 Crustáceos Todos os gêneros da Família Pandalidae Doença das manchas brancas (WSD)
3 Crustáceos Todos os gêneros da Família Crangonidae Doença da cabeça amarela (YHD)
4 Crustáceos Todos os gêneros da Família Crangonidae Doença das manchas brancas (WSD)
5 Crustáceos Macrobrachium rosenbergii (Camarão Gigante da Malásia) e outros espécies da Família Palaemonidae Doença da cabeça amarela (YHD)
6 Crustáceos Macrobrachium rosenbergii (Camarão Gigante da Malásia) e outros espécies da Família Palaemonidae Doença das manchas brancas (WSD)
7 Crustáceos Macrobrachium rosenbergii (Camarão Gigan- te da Malásia) e outros espécies da Família Palaemonidae Doença da cauda branca (WTD)
8 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Doença da cabeça amarela (YHD)
9 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Necrose hipodérmica hematopoiética infecciosa (IHHN)
10 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Mionecrose infecciosa (IMN)
11 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Hepatopancreatite necrosante (NHP)
12 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Síndrome de taura (TS)
13 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Doença das manchas brancas (WSD)
14 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Síndrome da mortalidade precoce (EMS) ou Síndrome aguda da necrose hepatopancreática (AHPNS)
15 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Vírus da necrose da glândula intestinal do tipo baculovírus (BMN)
16 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Parvovirose hepatopancreática (HPD)
17 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Infecção pelo vírus Mourilyan (MVD)
18 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae "Vírus Spawner-isolado de mortalidade" (SMV)
19 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Baculovírus do tipo penaeus monodon (BVM)
20 Crustáceos Litopenaeus vannamei, penaeus spp. e outras espécies da Família Penaidae Baculovírus penaei tetraédrico (TBP)
1 Anfíbios Rana catesbeiana (Rã-touro) Infecção por Batrachochytrium dendrobatidis
2 Anfíbios Rana catesbeiana (Rã-touro) Infecção por ranavírus