Portaria DETRAN nº 537 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 abr 2016

Concede reajuste dos valores dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 , de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010 ;

Considerando o que preconiza o Art. 21 da Resolução nº 425/2012 do CONTRAN de 27 de novembro de 2012, que trata dos honorários decorrentes da realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica;

Considerando que, segundo esta mesma Resolução, os valores estabelecidos terão como referência respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP, sendo seus valores fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando que as Clínicas Médicas e Psicológicas de trânsito são entidades credenciadas por esta Autarquia;

Considerando a defasagem que a inflação acarretou aos custos dos serviços médicos e psicológicos e que os valores cobrados por estas mesmas Clínicas estão sem reajuste há vários anos;

Considerando, por fim, que é dever do DETRAN/AL regular e fiscalizar a concessão de serviços públicos desenvolvidos pelos credenciados;

Resolve:

Art. 1º Conceder reajuste dos valores dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação, e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação;

Art. 2º O valor dos exames de aptidão física e mental será de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), baseado na Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos. O reajuste representará 83,77% (oitenta e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor mínimo estipulado nesta tabela;

Art. 3º O valor da avaliação psicológica será de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), baseado na Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de psicologia. O reajuste representará 66,25% (sessenta e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor mínimo estipulado nesta tabela.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 02.05.2016.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 15 de abril de 2016.

ANTONIO CARLOS GOUVEIA

DIRETOR PRESIDENTE