Portaria SEFAZ nº 537 DE 07/08/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 ago 2014
Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados trimestralmente.
Art. 2º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ emitidos no período de:
I - 1º de abril de 2014 a 30 de junho de 2014, para o sorteio a ser realizado em agosto de 2014; e
II - 1º de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014, para o sorteio a ser realizado em novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de agosto de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA