Portaria MF nº 536 DE 01/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2013

Autoriza a comercialização no varejo das vodcas classificadas no código 2208.60.00 da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade até 5 (cinco) litros

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 339 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a comercialização no varejo das bebidas do código 2208.60.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade de até 5 (cinco) litros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA