Portaria PGF nº 536 de 27/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS