Portaria ST nº 536 de 17/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de dezembro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2008, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 129,0000 | US$ 103,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação