Portaria GSEFAZ nº 535 DE 17/10/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 out 2025

FIXA o valor da quota para o mês de outubro/2025, em conformidade com o art. 27 da Lei nº 2.750, de 23/09/2002, e parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 37.082, de 06/07/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM é composta por Vencimento Básico, Retribuição de Produtividade e vantagens previstas em lei;

CONSIDERANDO que as Retribuições de Produtividade são fixadas em quotas, cujo valor unitário, em reais, é obtido a partir do Índice de Desempenho Fazendário;

CONSIDERANDO, ainda, que o Índice de Desempenho Fazendário reflete a variação dos registros oficiais de entradas de mercadorias (desembaraço) e da movimentação econômica dos contribuintes informada por meio da Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM; e

CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 235/2025-GANS/SEFAZ e a necessidade de dar transparência aos atos administrativos,

RESOLVE:

I - DIVULGAR os valores dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do Índice de Desempenho Fazendário (If) descritos no § 2º, do art. 27, da Lei nº 2.750/2002, na forma abaixo:

(A) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de junho/2025 a setembro/2025:

Mês INi Di ∑ (INi + Di)
Junho/2025 718.376.608,87 694.815.458,63 1.413.192.067,50
Julho/2025 779.427.079,67 652.435.388,49 1.431.862.468,16
Agosto/2025 651.605.582,88 801.808.921,52 1.453.414.504,4
Setembro/2025      
Total 3.199.564.893,62 2.885.418.049,77 6.084.982.943,39

(B) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de maio/2025 a agosto/2025:

Mês INi Di ∑ (INi + Di)
Maio/2025 1.050.155.622,20 736.358.281,13 1.786.513.903,33
Junho/2025 718.376.608,87 694.815.458,63 1.413.192.067,50
Julho/2025 779.427.079,67 652.435.388,49 1.431.862.468,16
Agosto/2025 651.605.582,88 801.808.921,52 1.453.414.504,4
Total 3.199.564.893,62 2.885.418.049,77 6.084.982.943,39

II - DIVULGAR o Índice de Desempenho Fazendário (If) do mês de referência de que trata o art. 27, § 2º, inciso I, da Lei nº 2.750/2002, que ficou fixado em 0,9586 (nove mil, quinhentos e oitenta e seis décimos de milésimo), equivalente ao quociente do ∑A pelo ∑B.

III - FIXAR o valor da quota do mês de outubro/2025 em R$16,9205 (dezesseis reais, nove mil e duzentos e cinco décimos de milésimo), valor este correspondente ao produto do índice divulgado no inciso II pelo valor da quota do mês de setembro/2025 (R$ 17,6513), conforme previsto no §1º, do art. 27, da Lei nº 2.750/2002.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de outubro de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda