Portaria SEDEC nº 535 de 21/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Itamarandiba - MG.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 2.081, de 2 de janeiro de 2009, do Município de Itamarandiba, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000817/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Itamarandiba, zona urbana, nos Bairros São Geraldo, Ruas Porto Alegre, Júlia Goulart, das Merçês, das Palmeiras, Florianópolis, Ortência, Carbonita, Rua A, dos Guaranis, São Geraldo, Coluna, das Orquídeas, Acre, São Domingos, Campestre, São Pedro, São Paulo, São Cristovão, Campos Altos, 21 de Abril, Diamantina, Boa Vista e Avenida Amazonas; Primeiro de Maio, Ruas Independência, Santa Joana, São Jorge, Alecrim, 1º- de Maio, 7 de Setembro, João Evangelista, Benedito Ferreira, Mariquinha Ferreira, Angélica e Espírito Santo; Fazendinha, Ruas do Longuinho, Beija Flor, 15 de Novembro, das Flores, 28 de Setembro, Beco da Tia Sara e Travessa Santo Antônio; Florestal, Ruas 10, 18, 13, 5, 7, 9, 11, Avenida 1 e Avenida dos Hibiscos; e zona rural, nas Comunidades de Veneno, Santo Antônio, Dom Serafim, Ribeirão da Areia, Itamarandiba do Campo, Canjuru, Penha de França, Salgadinho, Amaros, Pinheiro, Penedo, São Gil, Santa Luzia e Distritos de Contrato e Padre João Afonso, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE