Portaria MS nº 535 de 07/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005

Institui a Semana da Saúde no Brasil.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 196 da Constituição Federal, as Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90;

Considerando a importância do Controle Social do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando as deliberações do Conselho Nacional de Saúde - CNS sobre o Dia Mundial da Saúde de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir o período de 2 a 7 de abril de cada ano como a Semana da Saúde no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA