Portaria MJ nº 535 de 18/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005

Cria o Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Decreto de 17 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês e ano, resolve:

Art. 1º Em conformidade com o contido no § 1º do art. 2º combinado com parágrafo único do art. 3º do Decreto de 17 de setembro de 2004 que cria o Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas, fica a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP autorizada a prestar, sempre que necessário, apoio administrativo e financeiro para cobertura de eventuais despesas a serem realizadas, em cooperação aos trabalhos, por órgão ou entidade que não participe da composição do referido Grupo.

Parágrafo único. Cabe ao Secretário-Executivo convalidar eventuais despesas já realizadas pela SENASP em cumprimento às disposições do Decreto a que se refere esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS