Portaria MS nº 535 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de estrutura da Empresa Nacional de Hemoderivados e edital de transferência de Tecnologia e capacitação dos recursos humanos.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Projeto de Lei nº 2.399, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS; e

Considerando o disposto na Portaria nº 162/GM, de 26 de fevereiro de 2003, publicada no DOU nº 42, de 27 de fevereiro de 2003, seção 1, página 58, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar edital de transferência de tecnologia e capacitação dos recursos humanos, bem como de elaborar a proposta de estrutura da Empresa Nacional de Hemoderivados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição, coordenado pelo primeiro:

I - um representante da Secretaria-Executiva - MS;

II - um representante da Consultoria Jurídica - MS;

III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - MS;

IV - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - MS;

V - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS;

VI - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

VII - um representante da Bio-Manguinhos - FIOCRUZ;

VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;

IX - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

X - três representantes de Hemocentros Públicos Estaduais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA