Portaria GABIN nº 534 DE 17/11/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 nov 2017
Autoriza a CEGPA/COTEC proceder à parametrização do Sistema de Conta Corrente para permitir a emissão de DARE complementar para pagamento de multa com benefício fiscal, nas condições que indica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Célula de Gestão de Pessoas e Administração por meio do Corpo Técnico de Tecnologia da Informação - CEGPA/COTEC proceder a parametrização do Sistema de Conta Corrente de forma a permitir a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, do tipo complementar, para recebimento de remanescente de parcela única de multa assessória paga com beneficio fiscal.
Parágrafo único. A parametrização Sistema, ao teor do disposto na Lei 10.681 , de 14 de setembro de 2017, com a alteração dada pela Medida Provisória 256 , de 27 de outubro de 2017, deve:
I - alcançar somente débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias cujo pagamento parcial foi efetuado pelos contribuintes no dia 25 de outubro de 2017;
II - permitir que os contribuintes paguem o valor original do débito com redução de 95% (noventa e cinco por cento);
III - acatar o pagamento remanescente do débito para quitação da multa, com a redução legal, somente se aquele for efetivamente efetuado até o dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda