Portaria SEDEC nº 534 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Governador Valadares - MG.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 8.967, de 12 de janeiro de 2009, o qual retroage seus efeitos a partir de 6 de janeiro de 2009, do Município de Governador Valadares, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000811/2009-12,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Governador Valadares, zona urbana, nos Bairros Santo Antônio, Rua São Braz; Planalto, Ruas 5 e 7; Palmeiras, Ruas L e F; Mãe de Deus, Avenida Marechal Rondon e Rua Santa Rosa; Jardim do Trevo, Rua José Aparecido Ramirez; Santa Paula, Avenida 2; Jardim Vera Cruz, Rua Martins Afonso; Ipe, Rua 12; Morada do Vale, Rua Manoel Cordeiro da Silva; Lourdes, Rua Vereador João Dornelas; São Geraldo, Rua Afonso Pena; Turmalina, Ruas Sobreiros e Lagoa Santa; Vila Bretas, Rua Lambari; Santa Helena, Rua Buenópolis; Altinópolis, Engenheiro Álvaro da Silveira e do Planalto; Park Fraternidade, Rua M; Nossa Senhora das Graças, Ruas Caratinga, Caetés, Ibituruna e Tarumirin; e Bairros Universitário, São Pedro, São Tarcisio, Santa Terezinha, São Paulo, Betel, Jardim JK, JK I, JK II, JK III, Jardim Alice, Santa Rita, Ilha dos Araújos, Canaã, Vale Pastoril, Vale Pastoril II; e zona rural, nas Localidades de Nova Brasília, Itapinoam, Alto de Santa Helena, Paca, Penha do Cassiano, Brejaubinha, Chonin, Santo Antônio do Porto e São Vitor, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE