Portaria MJ nº 534 de 07/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008
Delega competência ao Secretário Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça, para autorizar a realização de procedimentos de dispensa de licitação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça, para autorizar a realização de procedimentos de dispensa de licitação mediante contratação direta de bens e serviços, nos termos preconizados nos itens I, II e VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, visando o atendimento das necessidades da SENASP/MJ.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.205, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO