Portaria FUNASA nº 534 de 09/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005
Altera o inciso VI, do art. 15º, da Portaria nº 474, de 21 de outubro de 2005.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos V e XII, do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, combinado com os incisos V e XII, do art. 107, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VI, do art. 15º, da Portaria nº 474, de 21 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2005, que aprovou a Estrutura Organizacional da Unidade de Gerência de Projetos - UGP, do Projeto VIGISUS II, componente II - Saúde Indígena, que passa a ter a seguinte redação:
"Articular-se com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG, que é a Unidade da Funasa regimentalmente competente para executar as atividades relativas à aquisição de bens e contratações de obras e serviços, inclusive de engenharia, as quais serão conduzidas por meio de Comissão de Licitação, especialmente, designada pelo Departamento de Administração - DEADM, com subordinação hierárquica à CGLOG/DEADM, observando-se as disposições da Portaria nº 469, de 18 de outubro de 2005, publicada no Boletim de Serviço nº 42, de 21 de outubro de 2005".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO LUSTOSA