Portaria DETRAN/RS nº 533 DE 04/12/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2025
Dispõe sobre a prorrogação da autorização do Atendimento Especial Fora de Sede AEFS realizado por Centros de Formação de Condutores - CFCs do Estado do Rio Grande do Sul.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando os termos do art. 22, incisos II e X, da Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com o objetivo de regulamentar e ampliar o Atendimento Especial Fora da Sede - AEFS - modalidade que permite a realização de serviços de habilitação fora da sede dos Centros credenciados;
considerando a responsabilidade e compromisso do DETRAN/RS em atender com eficiência e qualidade aos cidadãos gaúchos que buscam serviços de habilitação, sobretudo em municípios/localidades que não possuem Centro de Formação de Condutores;
considerando a Resolução CONTRAN n.º 849/2021, notadamente o art. 2º, que alterou a Resolução CONTRAN n.º 789/2020;
considerando as diretrizes do Governo do Estado para ampliar a oferta de serviços em todos os municípios do Estado;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 525/2023;
considerando o teor dos expedientes PROA n.º 21/1244-0026640-5, n.º 22/1244-0043530-0, n.º 24/1244-0057291-0 e n.º 25/1244-0052029-0,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2026 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 525/2023 , permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro de 2025.
Isabel Cristina dos Reis Friski.