Portaria SUT nº 533 DE 10/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina, QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF nº 13/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/0000072/2023,

RESOLVE:

Art. 1º- A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de maio de 2023, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,5900 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7300 por litro;

III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5300 por litro;

V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4100 por litro;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação