Portaria SAD nº 533 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Suspende, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual.
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Considerando a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
Considerando que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
Considerando em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando as normas estabelecidas no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, bem como a Portaria SAD nº 1068, de 30 de maio de 2019 e Portaria SAD nº 179, de 31 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, estabelecido no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, na Portaria SAD nº 1068, de 30 de maio de 2019 e na Portaria SAD nº 179, de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração