Portaria SEFAZ nº 533 de 01/07/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jul 2010

Dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o Convênio ICMS nº 96/2000, de 11 de dezembro de 2009, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por ocasião da 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, por ocasião da 140ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 11, de 17 de junho de 2010, aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, por ocasião da 141ª reunião ordinária realizada nos dias 16, de 11 de junho de 2010, em Brasília, DF;

Considerando o art. 327-A do Regulamento de ICMS, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica incorporada à legislação estadual o Ato Cotepe/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários e o Ato Cotepe/ICMS nº 11, de 17 de junho de 2010.

Parágrafo único. Os Atos Cotepes referidos no caput deste artigo estarão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) ou na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

Art. 2º Fica permitido ao estabelecimento gráfico distribuidor personalizar o formulário de segurança adquirido para revenda (parágrafo único do art. 6º do Ato Cotepe/ICMS nº 6/2010).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Aracaju, 1º de julho de 2010.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda