Portaria INCRA nº 533 de 19/12/2005

Norma Federal

Declara como Território da Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 , combinado com o inciso VIII, do art. 22 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000 , alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e

Considerando os termos do VOTO/INCRA/CDR/nº 22, de 08 de dezembro de 2005, da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, que reconheceu a comunidade de Quilombo "Kilombo Família Silva" e julgou improcedentes os recursos apresentados pelos interessados;

Considerando o contido no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias , arts. 215 e 216 da Constituição Federal , Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 , Decreto nº 59.428 de 27 de outubro de 1966 , Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992 , Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 (e alterações), Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 , Decreto nº 4.886 de 02 de novembro de 2003 e Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT;

Considerando o Relatório Técnico Científico sobre a Comunidade de Quilombo "Kilombo Família Silva", estabelecendo os limites do Território da Comunidade elaborado pela equipe técnica formada pelos especialistas Ana Paula Comin de Carvalho, Cristian Jobi Salaini e Rodrigo de Azevedo Weimer;

Considerando o contido nos autos do Processo Administrativo INCRA/SR(11) nº 54220.002094/2004-28, deliberando pela sua regularidade; resolve:

Art. 1º Declarar como Território da Comunidade Remanescente do "Kilombo Família Silva" a área de 6.510,7808 m2, localizada no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Registrar que os confrontantes do território descrito no item anterior são Condomínio Vivendas Del Sur, Empresa Astir, Rua João Caetano, Condomínio Piccola Citta/Construtora e Fundações TOD, Antonio Silva dos Santos e Ronei Silva dos Santos e Beco (Rua João Caetano Projetada).

Art. 3º Acompanha a presente Portaria, memorial descritivo do perímetro do território.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Kilombo Família Silva MUNICÍPIO: Porto Alegre

COMARCA: Porto Alegre - UF: Rio Grande do Sul

MATRÍCULA(s): 63992; 6595; 88602; 123842

ÁREA: 6.510,7808m2 - PERÍMETRO: 337,46m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380m. e E 483.418,567m; situado na divisa entre o Condomínio Vivendas Del Sur com Empresa Astir, deste, segue confrontando com a Empresa Astir com os seguintes azimutes e distâncias: 107º53'58" e 40,10m até o vértice CCE M 0002, de coordenadas N 6.677.920,055m e E 483.456,726m; 109º11'34" e 4,68m até o vértice CCE M 0003, de coordenadas N 6.677.918,518m e E 483.461,143m; 98º31'54" e 4,85m até o vértice CCE M 0004, de coordenadas N 6.677.917,798m e E 483.465,942m; deste, segue confrontando com a Rua João Caetano, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º45'40" e 15,92m até o vértice CCE M 0005, de coordenadas N 6.677.914,825m e E 483.481,582m; deste, segue confrontando com a Empresa Astir com azimutes e distâncias: 92º06'33" e 17,54m até o vértice CCE M 0006, de coordenadas N 6.677.914,180m e E 483.499,114m; deste, segue confrontando com o Condomínio Piccola Citta/Construtora e Fundações TOD com os seguintes azimutes e distâncias. 194º21'41" e 88,81m até o vértice CCE M 0007, de coordenadas N 6.677.828,149m e E 483.477,087m; deste, segue confrontando com António Silva dos Santos e Ronei Silva dos Santos o os seguintes azimutes e distâncias: 303º14'53" e 46,91m até o vértice CCE P 0001, de coordenadas N 6.677.853,871m e E 483.437,852m; deste, segue confrontando com o Beco (Rua João Caetano projetada) com os seguintes azimutes e distâncias: 303º14'53" e 4,18m até o vértice CCE P 0002, de coordenadas N 6.677.856,160m e E 483.434,360m; 303º11'48" e 5,72m até o vértice CCE M 0008, de coordenadas N 6.677.859,291m e E 483.429,576m; deste, segue confrontando com Condomínio Vivendas dei Sur com os seguintes azimutes e distâncias: 303º15'13" e 53,51m até o vértice CCE V 0001, de coordenadas N 6.677.888,633m e E 483.384,827m; 37º38'30" e 8,82m até o vértice CCE M 0009, de coordenadas N 6.677.895,616m. e E 483.390,212m; 37º38'30" e 46,43m até o vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380m e E 483.418,567m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Porto Alegre de coordenadas, N 6.673.047,825 e E 488.507,425 e São Leopoldo de coordenadas, N 6.704.186,206 e E 485.318,397, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Porto Alegre, 15 de Junho 2005.

Resp. Técnico: Davi Francisco Faria

Técnico Agrícola Crea: 18903/TDCódigo Credenciamento: CCE - ART: B033597787