Portaria MPAS nº 5.320 de 14/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1999
Pecúlios. Salário-de-Contribuição. Atualização. Junho de 1999.
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005761 - Taxa Referencial - TR do mês de maio de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de junho de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,009080 - Taxa Referencial - TR do mês de maio de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de junho de 1999, o fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005761 - Taxa Referencial - TR do mês de maio de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de junho de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS