Portaria SEFAZ nº 532 DE 13/11/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 nov 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 263/2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 263, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

.............

.......................................................................................

.............

 

REFRIGERANTE

 

.............

.......................................................................................

.............

 

Refrigerante em garrafa PET até 330 ml

 

...

...

...

03.010.01

Santa Joana (todos)

...

03.010.01

São Geraldo Caju

1,29

03.010.01

São Geraldo Guaraná

...

03.010.01

São Geraldo Guaraná Reduzido em Açúcar

1,09

03.010.01

São Geraldo Laranja Reduzido em Açúcar

1,09

03.010.01

São Geraldo Uva

...

03.010.01

São Geraldo Uva Reduzido em Açúcar

1,09

03.010.01

Simba Guaraná

...

..............

.......................................................................................

...........

 

Refrigerante em lata de 300 a 355 ml

 

...

...

...

03.010.02

Pepsi-Cola 310 ml (todas)

...

03.010.02

São Geraldo Caju

2,89

03.010.02

Soda Limonada (todas)

...

...

...

...

03.010.02

Sukita (todas)

...

03.010.02

Tik Tok (Todos)

2,28

03.010.02

Viva Schin Cola

...

.................

.......................................................................................

...”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de novembro 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA