Portaria DETRAN/ASJUR nº 532 DE 28/09/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 set 2022
Altera o disposto no artigo 2º da Portaria nº 0001/DETRAN/ASJUR/2022.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo SGPE 73076/2022;
Considerando o disposto no artigo 16, inciso X, artigo 32, ambos da Lei Ordinária Estadual nº 10.609/1997 e art. 12 do Decreto Estadual nº 1.635/2004, os quais permitem ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC disciplinar os requisitos para renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito;
Considerando a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo território nacional;
Considerando a Resolução CFDD/BR nº 2, de 11 de maio de 2022, que normatiza as condições para o exercício da profissão de acordo com os art. 5º e 12 da Lei Federal nº 14.282/2021;
Resolve:
Art. 1º Alterar o disposto no artigo 2º da Portaria nº 0001/DETRAN/ASJUR/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A renovação do alvará de credenciamento deverá ser solicitada por meio do Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, através do link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de-alvara-de-despachante-de-transito. Para o acesso o requerente deverá estar devidamente cadastrado no site gov.br.
Os documentos elencados para renovação são:
a) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
b) Declaração de Registro do CRDD-SC;
DESPACHANTE:
a) Certificação de Registro do CRDD-SC;
PREPOSTOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
b) Certidão criminal EPROC, de primeiro grau, disponível no site: https://certeproc1g.tjsc.jus.br/
CONTÍNUOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
b) Certidão criminal EPROC, de primeiro grau, disponível no site: https://certeproc1g.tjsc.jus.br/"
Art. 2º Revogar o Art. 3º da Portaria nº 0001/DETRAN/ASJUR/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 28 de setembro de 2022.
SANDRA MARA PEREIRA
Presidente do DETRAN/SC