Portaria DETRAN nº 532 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Em razão do período de restrição do atendimento ao público ficam liberados os serviços de vistoria prestados no ambiente das concessionárias e revendedoras de carros e motos credenciadas junto ao Detran-AL.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o consta do Processo nº E:05101.0000004466/2020 e Decreto Estadual nº 69.844, de 19 de maio de 2020, e ao considerar:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pela nova COVID-19 (coronavírus);

A necessidade de atender ao que está determinado no Inciso XVIII, § 2º, art. 1º, do Decreto nº 69.844, de 19 de maio de 2020, e que o procedimento de vistoria de veículos é condição para a realização de transferências e outros serviços pertinentes à área de veículos,

Resolve:

Art. 1º No período de restrição do atendimento ao público ficam liberados os serviços de vistoria prestados no ambiente das concessionárias e revendedoras de carros e motos credenciadas junto ao Detran-AL.

Art. 2º O serviço será prestado mediante solicitação da empresa interessada ou órgão de representação, direcionada a Chefia de Controle de Veículos pelo veiculos@detran.al.gov.br.

§ 1º A empresa interessada deverá disponibilizar local específico para realização dos serviços, dotado de sinal de internet destinado a execução dos procedimentos.

§ 2º Caberá a solicitante observar os requisitos necessários a evitar aglomerações no ambiente de atendimento, bem como o fornecimento de luvas, máscaras de proteção e produto para higienização das mãos(álcool em gel 70%).

§ 3º O atendimento será condicionado ao pagamento de guia de deslocamento para vistoria em concessionária.

Art. 3º Os procedimentos de vistoria deverão atender aos dispositivos constantes da Portaria Detran-AL nº 424/2020.

§ 1º É obrigatório o uso de mascara de proteção facial e luvas pelos servidores.

Art. 4º O quantitativo de serviços prestados dependerá da capacidade de atendimento do órgão e, a critério da administração, sujeito a realização de agendamento prévio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos até o dia 31 de maio, conforme determinado no art. 1º do Decreto Estadual nº 69.844, de 19 de maio de 2020.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de maio de 2020.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente