Portaria SEFAZ nº 532 DE 09/11/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 nov 2015
Determina, para fins legais do disposto no art. 3º , da Lei nº 8.616/07 , de 5 de junho de 2007, o percentual de crédito de ICMS que terá direito a empresa exportadora para transferência a terceiros, no período de novembro de 2015 a junho de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 6 DE 08/01/2016):
Art. 1º Determinar, para fins legais do disposto no art. 3º , da Lei nº 8.616/2007 , de 5 de junho de 2007, e na Nota Técnica 008/2015 - SEPLAN constante no Processo 237897/2015, o percentual de crédito de ICMS que terá direito a empresa exportadora para transferência a terceiros, no período de novembro de 2015 a junho de 2016, conforme anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Caso os valores correspondentes aos percentuais, indicativos da participação mensal de cada empresa no valor global definido na Nota Técnica de que trata o caput e previstos no anexo único desta Portaria, não sejam utilizados por uma ou mais empresas, no período de novembro de 2015 a junho de 2016, poderão ser rateados entre as demais, na proporção prevista no anexo único desta Portaria.
(Redação do artigo dada pela Portaria GABIN Nº 15 DE 11/01/2016):
Art. 1º Determinar, para fins legais do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.616/07, de 5 de junho de 2007, e na Nota Técnica nº 008/2015 - SEPLAN constante no Processo nº 237897/2015, o percentual de crédito de ICMS que terá direito a empresa exportadora para transferência a terceiros, no período de novembro de 2015 a junho de 2016, conforme anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Caso os valores correspondentes aos percentuais, indicativos da participação mensal de cada empresa no valor global definido na Nota Técnica de que trata o caput e previstos no anexo único desta Portaria, não sejam utilizados por uma ou mais empresas, no período de novembro de 2015 a junho de 2016, poderão ser rateados entre as demais, na proporção prevista no anexo único desta Portaria.
Art. 1º Determinar, para fins legais do disposto no art. 3º , da Lei nº 8.616/07 , de 5 de junho de 2007, o percentual de crédito de ICMS que terá direito a empresa exportadora para transferência a terceiros, no período de novembro de 2015 a junho de 2016, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os percentuais definidos no Anexo Único desta Portaria foram apurados tomando-se por base a proporção do volume médio de exportação de cada empresa exportadora de ferro-gusa em relação ao volume total de exportação desse segmento no Estado do Maranhão, referentes aos exercícios de 2010 a 2014, conforme informações extraídas do site do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio - SECEX.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único - Da Portaria Nºº 532/2015 - SEFAZ
São Luís, 09 de novembro de 2015.
EXPORTAÇÃO DAS INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE FERRO GUSA - Agregado de 2010 a 2014 (Valores em US$ F.O.B.)
Empresa | Total 2010-2014* | Participação (%)** |
Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré | 615.248.418 | 30% |
Viena Siderúrgica S/A | 683.833.738 | 34% |
Gusa Nordeste S/A | 424.318.233 | 21% |
Margusa-Maranhão Gusa S/A | 212.722.119 | 11% |
Cosima - Siderúrgica do Maranhão Ltda | 84.854.305 | 4% |
TOTAL | 2.020.976.813 | 100% |
* Valores exportados por empresa produtora de ferro-gusa nos exercícios 2010 a 2014, segundo registros do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - SECEX.
** Percentual de participação de cada empresa produtora de ferro-gusa sobre o valor total exportado pelo conjunto das mesmas (as cinco listadas na Tabela acima) nos exercícios de 2010 a 2014, que servirá de limite para transferência de crédito de ICMS-Exportação de cada empresa sobre o total mensal autorizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, nos Termos da Lei 8.616/2007 .
Obs. Na tabela abaixo, as exportações desagregadas das empresas listadas, por ano de 2010 a 2014, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - SECEX.
EXPORTAÇÃO DAS INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE FERRO GUSA - Valores desagregados por ano, de 2010 a 2014 (Valores em US$ F.O.B.).
Empresa | 2010 | % | 2011 | % | 2012 | % | 2013 | % | 2014 | % | Total | Participação (%) |
Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré | 12.418.501 | 0,06 | 116.403.855 | 0,27 | 141.782.099 | 0,28 | 192.312.274 | 0,40 | 152.331.689 | 0,40 | 615.248.418,00 | 30% |
Viena Siderúrgica S/A | 110.247.065 | 0,50 | 145.656.379 | 0,33 | 150.634.291 | 0,30 | 144.222.069 | 0,30 | 133.073.934 | 0,35 | 683.833.738,00 | 34% |
Gusa Nordeste S/A | 61.867.249 | 0,28 | 111.670.608 | 0,26 | 100.184.946 | 0,20 | 86.503.754 | 0,18 | 64.091.676 | 0,17 | 424.318.233,00 | 21% |
Margusa- Maranhão Gusa S/A | 27.560.842 | 0,12 | 52.206.560 | 0,12 | 55.403.658 | 0,11 | 43.042.955 | 0,09 | 34.508.104 | 0,09 | 212.722.119,00 | 11% |
Cosima - Siderúrgica do Maranhão Ltda | 10.426.214 | 0,05 | 9.984.500 | 0,02 | 50.280.444 | 0,10 | 14.163.147 | 0,03 | 0,00 | 84.854.305,00 | 4% | |
TOTAL | 222.519.871 | 1,00 | 435.921.902 | 1,00 | 498.285.438 | 1,00 | 480.244.199 | 1,00 | 384.005.403 | 1,00 | 2.020.976.813,00 | 100% |