Portaria MIN nº 532 de 01/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010
Afere a situação de emergência, no Município de Aracaju - SE, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por alagamentos.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Aracaju - SE, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por alagamentos.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Aracaju - SE.
Art. 3º Autorizar o repasse para aquisição de material de construção para recuperação de casas danificadas, concessão de auxílios financeiros emergenciais e aluguéis de imóveis para as vítimas das últimas enchentes, no município de Aracaju - SE, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000453, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001642/2010-63, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Aracaju - SE deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO