Portaria SAS nº 532 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Redefine o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Goiás.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010 , que estabelece recursos de custeio destinados às ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;

Considerando a Resolução nº 191/2010, de 19 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Goiás,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Goiás, no valor de R$ 4.828.231,67 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos), conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descritos no art. 1º desta Portaria em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Municípios  Valor 
Aloândia  952,56 
Alto Paraíso  3.140,12 
Alvorada do Norte  3.897,49 
Amorinópolis  1.566,91 
Anápolis  460.907,53 
Aparecida  565.105,27 
Aporé  1.667,66 
Araçú  1.774,69 
Aragarças  8.042,80 
Bom Jesus  9.490,98 
Britânia  2.334,18 
Buriti de Goiás  990,79 
Cachoeira Alta  3.703,65 
Caldas Novas  49.673,81 
Campinaçú  1.757,60 
Campo Alegre de Goias  2.827,10 
Campos Belos  18.816,27 
Castelândia  1.599,74 
Catalão  86.331,09 
Cavalcante  4.676,45 
Ceres  56.261,16 
Cezarina  3.522,41 
Chapadão do Céu  2.636,86 
Cidade Ocidental  23.557,66 
Cocalzinho de Goiás  6.879,30 
Colinas do sul  1.810,67 
Córrego do Ouro  1.183,73 
Corumbaíba  3.878,60 
Cristalina  17.316,99 
Cumarí  1.414,45 
Diorama  1.008,78 
Divinópolis de Goiás  2.505,08 
Faina  3.157,21 
Firminópolis  4.826,67 
Flores de Goiás  5.164,43 
Formosa  68.226,64 
Goianápolis  5.245,38 
Goianésia  25.563,07 
Goiânia  1.673.192,04 
Goiás  42.521,06 
Goiatuba  14.528,57 
Heitoraí  1.666,76 
Inhumas  21.041,78 
Iporá  33.059,72 
Itaberaí  14.551,96 
Itaguaru  2.514,53 
Itajá  2.486,19 
Itapuranga  11.320,09 
Itumbiara  93.458,18 
Jaraguá  18.786,76 
Jataí  60.353,00 
Joviânia  3.109,54 
Jussara  8.603,63 
Luziânia  134.978,09 
Mambaí  3.191,39 
Mara Rosa  4.659,36 
Minaçú  21.482,92 
Mineiros  31.174,02 
Monte Alegre de Goiás  3.357,80 
Montes Claros de Goiás  3.629,44 
Morrinhos  18.366,70 
Mozarlândia  6.329,27 
Nazário  3.427,96 
Nerópolis  37.305,89 
Niquelândia  17.901,21 
Nova Veneza  3.256,16 
Novo Brasil  1.518,79 
Ouvidor  2.256,37 
Padre Bernardo  12.598,27 
Piracanjuba  10.808,73 
Piranhas  5.043,89 
Pires do Rio  12.560,49 
Planaltina  59.551,66 
Pontalina  7.504,90 
Porangatu  32.734,40 
Portelândia  1.493,60 
Posse  14.057,69 
Quirinópolis  17.880,07 
Rialma  4.907,17 
Rio Verde  158.357,74 
Rubiataba  8.373,36 
Santa Cruz de Goiás  1.655,06 
Santa Rosa de Goiás  1.243,55 
Santo Antônio de Goiás  1.902,42 
São Domingos  4.567,61 
São Luis Montes Belos  22.946,67 
São M. do Araguaia  10.408,01 
Senador Canedo  88.654,65 
Silvânia  8.614,42 
Simolândia  3.297,08 
Taquaral de Goiás  1.561,07 
Trindade  70.463,27 
Trombas  1.656,41 
Uruaçú  33.862,60 
Vila Boa  2.058,93 
Total Plena Municipal  4.356.208,68 
Total Estadual  472.022,99 
Total Geral  4.828.231,67 

Republicada por ter saído, no DOU nº 192, de 06.10.2010, Seção 1, pág. 68, com incorreção no original.