Portaria PRES/DETRAN nº 5319 DE 23/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2018

Altera os procedimentos para a realização de serviço de licenciamento anual sem vistoria após ocorrência de roubo/furto.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/057/125/2018;

Considerando:

- o disposto na Lei nº 9503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

- as competências deste órgão, definidas no artigo 22, incisos II e III, do Código e Trânsito Brasileiro; e

- que no serviço de Licenciamento Anual sem Vistoria não é feita a verificação física do veiculo, e nas Ocorrências de Roubo/Furto podem ocorrer alterações nas características originais do veículo;

Resolve:

Art. 1º Ficam os veículos que sistematicamente se encontrarem na situação de Liberado de Roubo/Furto obrigados a realizar o serviço de Licenciamento Anual com Vistoria Veicular em seu próximo Licenciamento Anual.

Parágrafo único. Nos anos seguintes, após a emissão do CRV/CRLV ou CRLV com vistoria, caso o veículo se enquadre nas condições vigentes para a realização do serviço de Licenciamento Anual sem Vistoria, este volta a ter esta prerrogativa.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2018

VINÍCIUS MEDEIROS FARAH

Presidente