Portaria INMETRO nº 531 DE 27/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2025

Altera a Portaria Inmetro nº 120, de 12 de março de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 19, de 14 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 de maio de 2025, seção 1, página 58, e o que consta nos Processos SEI nº 0052600.018502/2019-40 e nº 0052600.008695/2024-98, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 120, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................

§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às caldeiras e vasos de pressão de produção seriada, incluindo os vasos de pressão que sejam acoplados ou parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas ou de outras máquinas ou equipamentos.

§ 2º ........................................

§ 3º Tendo em vista a diversidade de produtos abrangidos por esta Portaria, o detalhamento quanto ao referido escopo pode ser consultado em https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade.

Art. 5º ...................................." (NR)

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"Art. 8º-A. Máquinas rotativas ou alternativas ou outras máquinas e equipamentos que possuam vasos de pressão a eles acoplados ou integrados somente podem ser comercializados no mercado nacional com vasos de pressão certificados e registrados, em atendimento a esta Portaria.

Parágrafo único. Às máquinas e equipamentos mencionados no caput aplicam-se as disposições dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 desta Portaria, relativas aos seus vasos pressão."

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ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO DE PRODUÇÃO SERIADA

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"4.16 Câmara de combustão

Local ou espaço físico de um bloco de motor onde ocorre a compressão e queima de uma mistura ar-combustível com o objetivo de gerar energia mecânica.

4.17 Câmara de compressão

Local ou espaço físico de um dispositivo mecânico onde ocorre a compressão do ar ou outro fluido pela variação de seu volume interno provocada pela movimentação, de forma alternativa ou rotativa, de componentes mecânicos internos."

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO