Portaria GABIN nº 531 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2017

Dispõe sobre a emissão da NFA (Nota Fiscal Avulsa), em substituição à NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) nas condições que estabelece.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 4º, do artigo 122, combinado com o artigo 578, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Nos casos de indisponibilidade da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) ou a critério da SEFAZ, poderá ser emitida a NFA (Nota Fiscal Avulsa) prevista no artigo 232, RICMS, nas repartições fiscais da SEFAZ, ou no seu sítio na Internet, via SEFAZnet, até que o sistema seja reestabelecido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ- SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda