Portaria MS nº 530 de 21/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 88/SAS/MS, de 04 de março de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, em Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro,

Considerando a disciplina contida na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.749.648,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo:

UF Município Gestão Valor anual 
RJ Bom Jardim Municipal 261.648,00 
RJ Teresópolis Municipal 768.000,00 
RJ Petrópolis Municipal 720.000,00 
Total 
1.749.648,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA