Portaria CNJ nº 530 de 05/05/2009

Norma Federal

Institui grupo de trabalho para analisar e propor alterações do Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ.

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo e permanente do Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ;

Resolve:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para analisar e propor alterações do Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ, objetivando o aperfeiçoamento contínuo da tramitação eletrônica dos procedimentos no âmbito do CNJ.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:

I - Dois assessores de Conselheiros;

II - Dois servidores da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Dois servidores da Secretaria Processual;

IV - Dois servidores do Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo de um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º O grupo deverá apresentar as primeiras sugestões de aperfeiçoamento do E-CNJ no prazo de 30 dias, com o respectivo cronograma de implementação, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES