Portaria CNJ nº 530 de 05/05/2009
Norma Federal
Institui grupo de trabalho para analisar e propor alterações do Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ.
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo e permanente do Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ;
Resolve:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para analisar e propor alterações do Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - E-CNJ, objetivando o aperfeiçoamento contínuo da tramitação eletrônica dos procedimentos no âmbito do CNJ.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I - Dois assessores de Conselheiros;
II - Dois servidores da Corregedoria Nacional de Justiça;
III - Dois servidores da Secretaria Processual;
IV - Dois servidores do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo de um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O grupo deverá apresentar as primeiras sugestões de aperfeiçoamento do E-CNJ no prazo de 30 dias, com o respectivo cronograma de implementação, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES