Portaria ST nº 530 de 26/11/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1º a 7 de dezembro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 1º a 7 de dezembro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 139,5000 | US$ 102,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação