Portaria SEFAZ nº 53R DE 13/06/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jun 2024
Disciplina a divulgação e publicação do PMPF nas operações com AEHC e GNV para fins de substituição tributária e revoga a Portaria SEFAZ Nº 64-R/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, e com Gás Natural Veicular - GNV, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - publicado por meio de Ato COTEPE/ICMS.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão apurados pela Gerência Fiscal e remetidos à COTEPE, que os informará à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, observado o seguinte (Convênio ICMS 110/2007 ):
I - se informado até o dia 5 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 10, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em curso; e
II - se informado até o dia 20 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 25, para aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de junho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda