Portaria SEDES nº 53-R DE 01/04/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 2024

Rep. - Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado, Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO PROCESSO
GLOBAL FITNESS LTDA - ME 19.094.106/0001 20 FUNDÃO 2024-BP2CN
ASSOCIAÇÃO NOSSA ENERGIA 53.614.886/0001-20 SERRA 2024-MKZ71

*republicada por ter sido publicada com inconsistências