Portaria DETRAN nº 53 DE 18/04/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 abr 2023
Dispõe sobre o protocolo digital de processos administrativos oriundos de Despachantes Credenciados junto ao DETRAN-PI.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 17, X, da Lei-Delegada nº 125, de 30 de Maio de 1974; 15 e 16, XIII, do Decreto Estadual nº 7.766, de 10 de Novembro de 1989, e;
Considerando a Portaria interna nº 03/2023-GDG, de 18 de Janeiro de 2023;
Considerando a necessidade de modernizar o sistema de protocolo de processos administrativos do DETRAN-PI, visando otimizar o atendimento aos usuários da Autarquia;
Resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria institui o canal de atendimento para o envio digital de processos, contendo documentos, solicitações e requerimentos oriundos de despachantes documentalistas devidamente credenciados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.
Parágrafo único. Inicialmente o canal de atendimento de que trata o Caput será disponibilizado apenas para os escritórios de despachantes definidos pelo Conselho Regional de Despachantes, e após 30 dias, com a validação do sistema, será disponibilizada uma versão para todos os despachantes.
Art. 2º A partir da data da vigência desta Portaria, os atendimentos serão exclusivamente realizados de forma virtual.
CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO E DO TRÂMITE PROCESSUAL
Art. 3º O protocolo dos processos dar-se-á exclusivamente através do sítio eletrônico https://despachantes.detran.pi.gov.br/.
Art. 4º Os processos devem ser obrigatoriamente protocolados de forma digital a partir do dia 24 de Abril do corrente ano, não sendo mais admitidos protocolos de forma física após essa data.
§ 1º Após o protocolo digital, o despachante terá até o 15º dia do mês subsequente para entregar os autos do processo de forma física na sede do DETRAN-PI. Passado esse prazo, o despachante terá mais 10 dias úteis para entregar os autos físicos, sob pena de suspensão do seu credenciamento.
§ 2º A entrega dos autos do processo de que trata o parágrafo anterior será de responsabilidade exclusiva do respectivo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.
§ 3º A entrega dos autos de forma física de que trata o parágrafo primeiro dar-se-á somente até a data prevista de 30 de julho de 2023, após a qual os processos deverão, obrigatoriamente, ser assinados eletronicamente, restando dispensada a entrega do processo físico.
§ 4º O acompanhamento da movimentação do processo dar-se-á através de funcionalidade que será prontamente disponibilizada no sistema.
Art. 5º Toda a documentação digitalizada dos autos será, depois de concluído o procedimento, revisada pelo Setor de Conferência do DETRAN-PI, na ordem cronológica de lançamento no sistema. Em caso de aprovação, será liberada para emissão de documentos; e em caso de reprovação, o despachante será informado via sistema.
Parágrafo único. Quando se tratar de antigo Certificado de Registro de Veículo em papel moeda, a responsabilidade pela veracidade das informações recairá exclusivamente sobre o despachante que abriu o processo, uma vez que esse documento possui detalhes que não são possíveis de detecção através de cópias digitalizadas.
Art. 6º A consulta de autenticidade do selo cartorário será de responsabilidade exclusiva do despachante que abrir o processo.
CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA POR TIPO DE PROCEDIMENTO
Art. 7º A documentação necessária a ser protocolada digitalmente por tipo de procedimento será exigida da seguinte forma:
I - PRIMEIRO EMPLACAMENTO VEÍCULO - PESSOA FÍSICA
a) Nota fiscal do veículo;
b) Laudo de vistoria;
c) RG e CPF;
d) Comprovante de endereço;
e) Em se tratando de caminhão, anexar nota fiscal da carroceria;
f) Em se tratando de ônibus, anexar nota fiscal da carroceria, e se a categoria for aluguel anexar também a autorização do poder público concedente;
g) Procuração;
h) Selo do CRDD.
II - PRIMEIRO EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - PESSOA JURÍDICA
a) Nota fiscal do veículo;
b) Laudo de vistoria;
c) Contrato social e CNPJ da empresa;
d) Comprovante de endereço;
e) Em se tratando de caminhão, anexar nota fiscal da carroceria;
f) Em se tratando de ônibus, anexar nota fiscal da carroceria, e se a categoria for Aluguel anexar também a autorização do poder público concedente;
g) Procuração;
h) Selo do CRDD.
III - TRANSFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de endereço;
e) Se for através de Determinação Judicial, anexar documentação pertinente;
f) Procuração;
g) Selo do CRDD.
IV - TRANSFERÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Contrato social e CNPJ da empresa;
e) Nota fiscal de saída ou nota fiscal avulsa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, se o valor do veículo for igual ou superior à R$ 73.161,88;
g) Se for através de Determinação Judicial, anexar documentação pertinente;
h) Procuração;
i) Selo do CRDD.
V - TRANSFERÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA JURÍDICA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) Comprovante de endereço;
c) Contrato social e CNPJ de ambas as empresas;
d) Nota fiscal de saída ou nota fiscal avulsa;
e) CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, SE O VALOR FOR IGUAL OU SUPERIOR À R$ 73.161,88;
f) Se for através de Determinação Judicial, anexar documentação pertinente;
g) Procuração;
h) Selo do CRDD.
VI - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) RG, CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Procuração;
e) Selo do CRDD.
VII - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PESSOA FÍSICA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) RG, CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Procuração;
e) Selo do CRDD.
VIII - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PESSOA JURÍDICA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) Contrato social;
c) CNPJ da empresa;
d) Comprovante de endereço; CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, SE O VALOR FOR IGUAL OU SUPERIOR À R$ 73.161,88;
e) Procuração;
f) Selo do CRDD.
IX - SEGUNDA VIA DE CRV
Vistoria em trânsito, se o veículo é da jurisdição do Estado do Piauí, mas se encontra em jurisdição diversa; RG e CPF; Boletim de ocorrência; Procuração; Selo do CRDD.
X - SEGUNDA VIA DE CRV PESSOA JURÍDICA
Vistoria em trânsito, se o veículo é da jurisdição do Estado do Piauí, mas se encontra em jurisdição diversa;
a) Contrato social;
b) CNPJ da empresa;
c) Boletim de ocorrência;
e) Procuração;
f) Selo do CRDD.
XI - REGRAVAÇÃO DE CHASSI
a) Requerimento;
b) Termo de responsabilidade com firma reconhecida;
c) Laudo de vistoria;
d) RG e CPF;
e) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
f) Declaração da POLINTER;
g) Comprovante de endereço;
h) Procuração;
i) Selo do CRDD.
XII - TROCA DO BLOCO DO MOTOR/REGRAVAÇÃO DO MOTOR
a) Nota fiscal do bloco do motor;
b) Requerimento (somente para regravação do motor);
c) Laudo de vistoria;
d) Declaração com firma reconhecida em Teresina;
e) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
f) RG e CPF;
g) Comprovante de endereço;
h) Declaração da POLINTER original;
i) Procuração;
j) Selo do CRDD.
XIII - BAIXA DE VEÍCULO
a) Atendimento Presencial;
b) Recorte do Chassi;
c) Placas do veículo;
d) Documentação original do veículo;
e) Selo do CRDD.
XIV - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: COR
a) CRV (DUT) frente e verso ou o CRVL-e digital;
b) Nota fiscal da prestação de serviço;
c) Declaração da oficina com firma reconhecida;
d) Comprovante de endereço;
e) Procuração;
f) Selo do CRDD.
XV - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: VEÍCULO DE COLEÇÃO
a) CRV (DUT) frente e verso ou o CRVL-e digital;
b) Certificado de originalidade;
c) Comprovante de endereço;
d) Procuração;
e) Selo do CRDD.
XVI - VEÍCULO DE APRENDIZAGEM
a) CRV (Recibo) FRENTE E VERSO ou o CRV digital;
b) Autorização do CFC;
c) Certificado de segurança veicular;
d) Contrato social e CNPJ;
e) Comprovante de endereço;
f) Procuração;
g) Selo do CRDD.
XVII - TAXI e MOTO TAXI.
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) Alvará da prefeitura;
c) RG e CPF;
d) Comprovante de endereço;
e) Procuração;
f) Selo do CRDD.
XVIII - ÔNIBUS CATEGORIA ALUGUEL
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) Autorização do poder público concedente;
c) Certificado de segurança veicular, se for incluir acessibilidade;
d) RG e CPF;
e) Comprovante de endereço;
f) Procuração;
g) Selo do CRDD.
XIX - POSSUIDOR:
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) Registro de contrato com firma reconhecida;
c) RG e CPF;
d) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço;
f) Procuração;
g) Selo do CRDD.
XX - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: CARROCERIA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) Nota fiscal da carroceria e, se for o caso, o Certificado de adequação a legislação de trânsito - CAT;
c) Nota fiscal de serviço;
d) Certificado de segurança veicular - CSV;
e) RG e CPF;
f) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;
g) Comprovante de endereço;
h) Procuração;
i) Selo do CRDD.
XXI - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: ALONGAMENTO DE CHASSI
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) Nota fiscal de serviço;
c) Certificado de segurança veicular;
d) RG e CPF;
e) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;
f) Comprovante de endereço;
g) Procuração;
h) Selo do CRDD.
XXII - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE EIXO
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) Nota fiscal do eixo auxiliar;
c) Nota fiscal de serviço;
d) Certificado de segurança veicular;
e) RG e CPF;
f) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;
g) Comprovante de endereço;
h) Procuração;
i) Selo do CRDD.
XXIII - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE TANQUE SUPLEMENTAR
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) Nota fiscal do tanque;
c) Nota fiscal de serviço;
d) Certificado de segurança veicular;
e) RG e CPF;
f) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;
g) Comprovante de endereço;
h) Procuração;
i) Selo do CRDD.
XXIV - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO: CAMINHÃO PARA CAMINHÃO TRATOR
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;
b) Nota fiscal do equipamento veicular;
c) Nota fiscal de serviço;
d) Certificado de adequação a legislação de trânsito - CAT;
e) Certificado de segurança veicular;
f) RG e CPF;
g) Contrato social, se for o caso;
h) CNPJ, se for o caso;
i) Comprovante de endereço;
j) Procuração;
k) Selo do CRDD.
XXV - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO: MOTOR-CASA
a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;
b) Nota fiscal do equipamento veicular;
c) Nota fiscal de serviço;
d) Certificado de segurança veicular - CSV;
e) RG e CPF;
f) Contrato social, se for o caso;
g) CNPJ, se for o caso;
h) Comprovante de endereço;
i) Procuração;
j) Selo do CRDD.
XXVI - SERVIÇOS REALIZADOS PELA COORDENAÇÃO DE RENAVAM
XXVI.I - PRÉ-AUTORIZAÇÃO
Requerimento; CRV ou CRV-e digital; Documento pessoal com foto; Contrato social, se pessoa jurídica; Procuração; Selo do CRDD.
XXVI.II - AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
a) Requerimento;
b) Nota do leilão;
c) Decisão judicial;
d) Inventário, se for o caso;
e) Parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI;
f) Procuração; Selo do CRDD.
XXVI.III - SOLICITAÇÃO DO NÚMERO DO CRV DE VEÍCULO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
a) Requerimento;
b) Nota do leilão;
c) Decisão judicial, se for o caso;
d) Invetário, se for o caso;
e) Parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI;
f) Procuração;
g) Selo do CRDD.
XXVI.IV - SOLICITAÇÃO DO NÚMERO DO CRV DE VEICULO PERTENCENTE À OUTRA JURISDIÇÃO
a) Requerimento;
b) Nota do leilão;
c) Laudo de vistoria de ECV;
d) Decisão judicial, se for o caso;
e) Parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI;
f) Edital;
g) Procuração;
h) Selo do CRDD.
XXVI.V - SOLICITAÇÃO RETIRADA DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
a) Requerimento;
b) CRV ou CRV-e digital;
c) Documento pessoal com foto;
d) Procuração;
e) Selo do CRDD.
Art. 8º O despachante que comprovadamente fizer uso de quaisquer artifícios fraudulentos na utilização do sistema será descredenciado dos quadros do DETRAN-PI, além de estar sujeito à responsabilização cível e criminal que sua conduta ocasionar.
Art. 9º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Teresina, 18 de Abril de 2023.
Luana Maria Machado Barradas
Diretora Geral - DETRAN-PI