Portaria DETRAN nº 53 DE 18/04/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 abr 2023

Dispõe sobre o protocolo digital de processos administrativos oriundos de Despachantes Credenciados junto ao DETRAN-PI.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 17, X, da Lei-Delegada nº 125, de 30 de Maio de 1974; 15 e 16, XIII, do Decreto Estadual nº 7.766, de 10 de Novembro de 1989, e;

Considerando a Portaria interna nº 03/2023-GDG, de 18 de Janeiro de 2023;

Considerando a necessidade de modernizar o sistema de protocolo de processos administrativos do DETRAN-PI, visando otimizar o atendimento aos usuários da Autarquia;

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria institui o canal de atendimento para o envio digital de processos, contendo documentos, solicitações e requerimentos oriundos de despachantes documentalistas devidamente credenciados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.

Parágrafo único. Inicialmente o canal de atendimento de que trata o Caput será disponibilizado apenas para os escritórios de despachantes definidos pelo Conselho Regional de Despachantes, e após 30 dias, com a validação do sistema, será disponibilizada uma versão para todos os despachantes.

Art. 2º A partir da data da vigência desta Portaria, os atendimentos serão exclusivamente realizados de forma virtual.

CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO E DO TRÂMITE PROCESSUAL

Art. 3º O protocolo dos processos dar-se-á exclusivamente através do sítio eletrônico https://despachantes.detran.pi.gov.br/.

Art. 4º Os processos devem ser obrigatoriamente protocolados de forma digital a partir do dia 24 de Abril do corrente ano, não sendo mais admitidos protocolos de forma física após essa data.

§ 1º Após o protocolo digital, o despachante terá até o 15º dia do mês subsequente para entregar os autos do processo de forma física na sede do DETRAN-PI. Passado esse prazo, o despachante terá mais 10 dias úteis para entregar os autos físicos, sob pena de suspensão do seu credenciamento.

§ 2º A entrega dos autos do processo de que trata o parágrafo anterior será de responsabilidade exclusiva do respectivo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.

§ 3º A entrega dos autos de forma física de que trata o parágrafo primeiro dar-se-á somente até a data prevista de 30 de julho de 2023, após a qual os processos deverão, obrigatoriamente, ser assinados eletronicamente, restando dispensada a entrega do processo físico.

§ 4º O acompanhamento da movimentação do processo dar-se-á através de funcionalidade que será prontamente disponibilizada no sistema.

Art. 5º Toda a documentação digitalizada dos autos será, depois de concluído o procedimento, revisada pelo Setor de Conferência do DETRAN-PI, na ordem cronológica de lançamento no sistema. Em caso de aprovação, será liberada para emissão de documentos; e em caso de reprovação, o despachante será informado via sistema.

Parágrafo único. Quando se tratar de antigo Certificado de Registro de Veículo em papel moeda, a responsabilidade pela veracidade das informações recairá exclusivamente sobre o despachante que abriu o processo, uma vez que esse documento possui detalhes que não são possíveis de detecção através de cópias digitalizadas.

Art. 6º A consulta de autenticidade do selo cartorário será de responsabilidade exclusiva do despachante que abrir o processo.

CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA POR TIPO DE PROCEDIMENTO

Art. 7º A documentação necessária a ser protocolada digitalmente por tipo de procedimento será exigida da seguinte forma:

I - PRIMEIRO EMPLACAMENTO VEÍCULO - PESSOA FÍSICA

a) Nota fiscal do veículo;

b) Laudo de vistoria;

c) RG e CPF;

d) Comprovante de endereço;

e) Em se tratando de caminhão, anexar nota fiscal da carroceria;

f) Em se tratando de ônibus, anexar nota fiscal da carroceria, e se a categoria for aluguel anexar também a autorização do poder público concedente;

g) Procuração;

h) Selo do CRDD.

II - PRIMEIRO EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - PESSOA JURÍDICA

a) Nota fiscal do veículo;

b) Laudo de vistoria;

c) Contrato social e CNPJ da empresa;

d) Comprovante de endereço;

e) Em se tratando de caminhão, anexar nota fiscal da carroceria;

f) Em se tratando de ônibus, anexar nota fiscal da carroceria, e se a categoria for Aluguel anexar também a autorização do poder público concedente;

g) Procuração;

h) Selo do CRDD.

III - TRANSFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) RG e CPF;

c) Comprovante de endereço;

e) Se for através de Determinação Judicial, anexar documentação pertinente;

f) Procuração;

g) Selo do CRDD.

IV - TRANSFERÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) RG e CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Contrato social e CNPJ da empresa;

e) Nota fiscal de saída ou nota fiscal avulsa;

f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, se o valor do veículo for igual ou superior à R$ 73.161,88;

g) Se for através de Determinação Judicial, anexar documentação pertinente;

h) Procuração;

i) Selo do CRDD.

V - TRANSFERÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA JURÍDICA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) Comprovante de endereço;

c) Contrato social e CNPJ de ambas as empresas;

d) Nota fiscal de saída ou nota fiscal avulsa;

e) CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, SE O VALOR FOR IGUAL OU SUPERIOR À R$ 73.161,88;

f) Se for através de Determinação Judicial, anexar documentação pertinente;

g) Procuração;

h) Selo do CRDD.

VI - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) RG, CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Procuração;

e) Selo do CRDD.

VII - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PESSOA FÍSICA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) RG, CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) Procuração;

e) Selo do CRDD.

VIII - TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PESSOA JURÍDICA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) Contrato social;

c) CNPJ da empresa;

d) Comprovante de endereço; CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, SE O VALOR FOR IGUAL OU SUPERIOR À R$ 73.161,88;

e) Procuração;

f) Selo do CRDD.

IX - SEGUNDA VIA DE CRV

Vistoria em trânsito, se o veículo é da jurisdição do Estado do Piauí, mas se encontra em jurisdição diversa; RG e CPF; Boletim de ocorrência; Procuração; Selo do CRDD.

X - SEGUNDA VIA DE CRV PESSOA JURÍDICA

Vistoria em trânsito, se o veículo é da jurisdição do Estado do Piauí, mas se encontra em jurisdição diversa;

a) Contrato social;

b) CNPJ da empresa;

c) Boletim de ocorrência;

e) Procuração;

f) Selo do CRDD.

XI - REGRAVAÇÃO DE CHASSI

a) Requerimento;

b) Termo de responsabilidade com firma reconhecida;

c) Laudo de vistoria;

d) RG e CPF;

e) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

f) Declaração da POLINTER;

g) Comprovante de endereço;

h) Procuração;

i) Selo do CRDD.

XII - TROCA DO BLOCO DO MOTOR/REGRAVAÇÃO DO MOTOR

a) Nota fiscal do bloco do motor;

b) Requerimento (somente para regravação do motor);

c) Laudo de vistoria;

d) Declaração com firma reconhecida em Teresina;

e) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

f) RG e CPF;

g) Comprovante de endereço;

h) Declaração da POLINTER original;

i) Procuração;

j) Selo do CRDD.

XIII - BAIXA DE VEÍCULO

a) Atendimento Presencial;

b) Recorte do Chassi;

c) Placas do veículo;

d) Documentação original do veículo;

e) Selo do CRDD.

XIV - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: COR

a) CRV (DUT) frente e verso ou o CRVL-e digital;

b) Nota fiscal da prestação de serviço;

c) Declaração da oficina com firma reconhecida;

d) Comprovante de endereço;

e) Procuração;

f) Selo do CRDD.

XV - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: VEÍCULO DE COLEÇÃO

a) CRV (DUT) frente e verso ou o CRVL-e digital;

b) Certificado de originalidade;

c) Comprovante de endereço;

d) Procuração;

e) Selo do CRDD.

XVI - VEÍCULO DE APRENDIZAGEM

a) CRV (Recibo) FRENTE E VERSO ou o CRV digital;

b) Autorização do CFC;

c) Certificado de segurança veicular;

d) Contrato social e CNPJ;

e) Comprovante de endereço;

f) Procuração;

g) Selo do CRDD.

XVII - TAXI e MOTO TAXI.

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) Alvará da prefeitura;

c) RG e CPF;

d) Comprovante de endereço;

e) Procuração;

f) Selo do CRDD.

XVIII - ÔNIBUS CATEGORIA ALUGUEL

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) Autorização do poder público concedente;

c) Certificado de segurança veicular, se for incluir acessibilidade;

d) RG e CPF;

e) Comprovante de endereço;

f) Procuração;

g) Selo do CRDD.

XIX - POSSUIDOR:

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) Registro de contrato com firma reconhecida;

c) RG e CPF;

d) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;

e) Comprovante de endereço;

f) Procuração;

g) Selo do CRDD.

XX - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: CARROCERIA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) Nota fiscal da carroceria e, se for o caso, o Certificado de adequação a legislação de trânsito - CAT;

c) Nota fiscal de serviço;

d) Certificado de segurança veicular - CSV;

e) RG e CPF;

f) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;

g) Comprovante de endereço;

h) Procuração;

i) Selo do CRDD.

XXI - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: ALONGAMENTO DE CHASSI

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) Nota fiscal de serviço;

c) Certificado de segurança veicular;

d) RG e CPF;

e) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;

f) Comprovante de endereço;

g) Procuração;

h) Selo do CRDD.

XXII - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE EIXO

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) Nota fiscal do eixo auxiliar;

c) Nota fiscal de serviço;

d) Certificado de segurança veicular;

e) RG e CPF;

f) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;

g) Comprovante de endereço;

h) Procuração;

i) Selo do CRDD.

XXIII - MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE TANQUE SUPLEMENTAR

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) Nota fiscal do tanque;

c) Nota fiscal de serviço;

d) Certificado de segurança veicular;

e) RG e CPF;

f) Contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica;

g) Comprovante de endereço;

h) Procuração;

i) Selo do CRDD.

XXIV - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO: CAMINHÃO PARA CAMINHÃO TRATOR

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE se o CRV for digital;

b) Nota fiscal do equipamento veicular;

c) Nota fiscal de serviço;

d) Certificado de adequação a legislação de trânsito - CAT;

e) Certificado de segurança veicular;

f) RG e CPF;

g) Contrato social, se for o caso;

h) CNPJ, se for o caso;

i) Comprovante de endereço;

j) Procuração;

k) Selo do CRDD.

XXV - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO: MOTOR-CASA

a) CRV (DUT) frente e verso ou a ATPVE, se o CRV for digital;

b) Nota fiscal do equipamento veicular;

c) Nota fiscal de serviço;

d) Certificado de segurança veicular - CSV;

e) RG e CPF;

f) Contrato social, se for o caso;

g) CNPJ, se for o caso;

h) Comprovante de endereço;

i) Procuração;

j) Selo do CRDD.

XXVI - SERVIÇOS REALIZADOS PELA COORDENAÇÃO DE RENAVAM

XXVI.I - PRÉ-AUTORIZAÇÃO

Requerimento; CRV ou CRV-e digital; Documento pessoal com foto; Contrato social, se pessoa jurídica; Procuração; Selo do CRDD.

XXVI.II - AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA

a) Requerimento;

b) Nota do leilão;

c) Decisão judicial;

d) Inventário, se for o caso;

e) Parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI;

f) Procuração; Selo do CRDD.

XXVI.III - SOLICITAÇÃO DO NÚMERO DO CRV DE VEÍCULO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

a) Requerimento;

b) Nota do leilão;

c) Decisão judicial, se for o caso;

d) Invetário, se for o caso;

e) Parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI;

f) Procuração;

g) Selo do CRDD.

XXVI.IV - SOLICITAÇÃO DO NÚMERO DO CRV DE VEICULO PERTENCENTE À OUTRA JURISDIÇÃO

a) Requerimento;

b) Nota do leilão;

c) Laudo de vistoria de ECV;

d) Decisão judicial, se for o caso;

e) Parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI;

f) Edital;

g) Procuração;

h) Selo do CRDD.

XXVI.V - SOLICITAÇÃO RETIRADA DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

a) Requerimento;

b) CRV ou CRV-e digital;

c) Documento pessoal com foto;

d) Procuração;

e) Selo do CRDD.

Art. 8º O despachante que comprovadamente fizer uso de quaisquer artifícios fraudulentos na utilização do sistema será descredenciado dos quadros do DETRAN-PI, além de estar sujeito à responsabilização cível e criminal que sua conduta ocasionar.

Art. 9º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

Teresina, 18 de Abril de 2023.

Luana Maria Machado Barradas

Diretora Geral - DETRAN-PI