Portaria VICE-GOV nº 53 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mar 2020
Dispõe sobre o regime de teletrabalho na Vice-Governadoria do Estado de Goiás, em virtude do Coronavírus.
O Vice-Governador do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Goiás, de 05 de outubro de 1989, a Lei Estadual nº 20.491 de 25 de junho de 2019 e o Decreto Estadual nº 9.538, de 18 de outubro de 2019;
Considerando a Declaração emitida pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia (disseminação em nível mundial) do novo Coronavírus - Covid-19 e
Considerando que a situação demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores e empregados públicos desta Vice-Governadoria;
Considerando o Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do Coronavírus - Covid-19;
Considerando a Portaria 507/2020 - SES, dispõe a implantação, em caráter emergencial, o Hospital de Campanha para atendimento de casos de Coronavírus - Covid-19 e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação;
Considerando o artigo 5º, caput, do Decreto Estadual nº 9.634, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que atribuiu ao titular de órgão ou entidade a atribuição de avaliar a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público;
Considerando a Nota Técnica nº 1/2020 - GAB, do Secretário de Estado da Saúde - SES, autoridade sanitária estadual, de 15 de março de 2020, que determina, em seu item 5, aos órgãos da administração direta e indireta a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão;
Considerando que, pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 9.538 de 18 de outubro de 2019 (o qual definiu o Regulamento da Vice-Governadoria), compete à Vice-Governadoria, dentre outras atividades correlatas:" I - prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador";
Considerando que o sistema eletrônico de gestão de processos da Vice-Governadoria (SEI) já está disponível na internet, acessível por qualquer computador doméstico, mediante login e senha;
Considerando que a SEDI e a STI já estão providenciando algumas ações de contingência, como: i) registro do ponto por endereço na internet, ii) liberação dos sistemas corporativos para acesso via portal na internet https://portal.go.gov.br/(RHNet e SFR já estão disponíveis); e iii) solução para compartilhamento dos arquivos da rede.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o regime de teletrabalho na Vice-Governadoria do Estado de Goiás por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável, com fundamento no artigo 5º do Decreto Estadual nº 9.634, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, e na Nota Técnica nº 1/2020 - GAB, de 15 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, autoridade sanitária estadual.
Parágrafo único. Nesse período não será permitido a realização de atendimentos presenciais, acontecendo somente, via telefone, e-mail ou sistema SEI.
Art. 2º Fica delegada à Superintendência de Gestão Integrada, Chefia de Gabinete, Chefia da Procuradoria Setorial, Chefia da Comunicação Setorial, Gerência da Secretaria-Geral, Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais, Gerência de Gestão de Contratos, Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, Gerência de Compras e Apoio Logístico, Gerência de Gestão Institucional e Assessoria Contábil avaliar, nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 9.634, de 13 de março de 2020, quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público.
§ 1º A avaliação deverá considerar a possibilidade de mensuração das tarefas desempenhadas, bem como os servidores que tenham disponibilidade de recursos tecnológicos fora das dependências físicas do órgão.
§ 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o titular da unidade administrativa deverá informar à Gerência de Gestão Institucional a relação dos servidores a serem submetidos ao sistema de teletrabalho, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD (ANEXO ÚNICO), a ser encaminhado para o email; gestaoinstitucional@vicegovernadoria.go.gov.br, sendo posteriormente submetida ao conhecimento do Vice-Governador.
§ 3º Os servidores em regime de teletrabalho poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizarem atividades presenciais.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2020.
LINCOLN TEJOTA
Vice-Governador