Portaria GSF nº 53 DE 17/02/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 fev 2017
Rep. - Altera a Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir da Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 2º do art. 1º:
“Art. 1º (.....)
(.....)
§ 2º A partir de 1º de abril de 2017, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.”
II - o § 3º do art. 2º:
“Art. 2º (.....)
(.....)
§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de março de 2017’.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda