Portaria CAT nº 53 DE 12/04/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 abr 2016
Altera a Portaria CAT-125, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011, com a inclusão do código de receita 650-6 - Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
"ANEXO ÚNICO DÉBITOS RECOLHIDOS POR DARE-SP
| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
| 031-0 | IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa |
| 103-0 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
| 104-1 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
| 162-4 | Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
| 164-8 | Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
| 230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
| 233-1 | Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
| 234-3 | Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
| 244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
| 261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica |
| 304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
| 318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
| 370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
| 427-3 | Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
| 428-5 | Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
| 429-7 | Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
| 490-0 | Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
| 491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
| 499-6 | Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) |
| 517-4 | Contribuições de melhoria |
| 596-4 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
| 621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
| 623-3 | Multa Penal |
| 625-7 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
| 650-6 | Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
| 660-9 | Multa por infração à legislação - outras dependências |
| 662-2 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
| 663-4 | Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
| 667-1 | Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
| 673-7 | Indenizações e restituições |
| 730-4 | Receitas a Classificar - dívida ativa |
| 740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
| 750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
| 751-1 | Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
| 760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa |
| 761-4 | Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa |
| 762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa |
| 763-8 | Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
| 764-0 | Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
| 765-1 | Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
| 773-0 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
| 802-3 | Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça |
| 807-2 | Fianças criminais |
| 808-4 | Fianças diversas |
| 810-2 | Depósitos diversos |
| 811-4 | Honorários Advocatícios |
| 812-6 | Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
| 813-8 | Cauções |
| 815-1 | Pensões alimentícias |
| 830-8 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
| 831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
| 890-4 | Outras receitas não discriminadas |
"(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 7º-D à Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011, com a seguinte redação:
"Art. 7º-D - Até o dia 30.06.2016, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 650-6 constante do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único. A partir de 01.08.2016, relativamente aos débitos referidos no "caput" deste artigo, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.