Portaria GS-SET nº 53 DE 12/04/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 abr 2016
Altera o Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Excluir, da relação constante no Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, os contribuintes a seguir indicados:
RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ |
Petrobrás Distribuidora S.A. | 20.202.355-9 | 34.274.233/0117-24 |
Novo Horizonte Comércio e Derivados de Petróleo LTDA | 20.097.404-1 | 06.928.122/0001-29 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de abril de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Tributação
Segunda Unidade Regional de Tributação