Portaria SF nº 53 DE 27/02/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 fev 2015

Dispõe sobre delegação de poderes referentes ao envio eletrônico de pleitos de contratação de operações de crédito à Secretaria do Tesouro Nacional.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, para o envio de pleitos de operações de crédito, bem como documentação correspondente, à Secretaria do Tesouro Nacional por meio da ferramenta eletrônica denominada Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM.

Art. 2º Os pleitos e a sua respectiva documentação serão enviados, observadas as normas de segurança de certificação digital, tão somente mediante a existência de autorização expressa, por parte do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de contratação da operação de crédito a ser pleiteada.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.